Fernando Almeida

A Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores apreendeu na manhã de quinta-feira, 21, um carro clonado no estacionamento da Assembleia Legislativa, em Palmas. Segundo o Delegado Rossilio Souza Correia, o veículo Pagero Dakar, com chassis, placas e vidros adulterados, além do documento falso, estava posse de um assessor parlamentar.

A Polícia não divulgou o nome do parlamentar e nem do assessor. Mas, conforme apurado pelo AN, o veículo estava em posse de Marcos Ramos Moura, que trabalha no gabinete do deputado Eli Borges (PROS). De acordo o delegado Rossilio, o referido automóvel é considerado pela polícia como “veículo duble e/ou carro clonado”.

O carro clonado é o que tem suas características originais reproduzidas, pela semelhança de cor, modelo, igualdade de placa e de numeração do chassi. É o mesmo que carro dublê, que significa duplo,” explicou.

Ainda segundo a Polícia, o assessor do deputado, que estava na posse do veículo furtado será indiciado pelo crime de Receptação e se condenado a pena pode variar de 1 a 4 anos de reclusão.

O delegado informou ainda que a Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículo Automotores vem intensificando o combate e repressão a furtos e roubos de veículo na capital e em todo o Estado. Também tem total apoio da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Resposta do Deputado

Em nota ao AN, a assessoria Jurídica do deputado Eli Borges informou que Marcos foi exonerado, assim que o parlamentar tomou conhecimento do assunto. Ressaltou que o referido servidor preencheu todos os requisitos legais para ser nomeado no quadro de servidores comissionados da Assembleia Legislativa, goza de íntegra reputação no meio social e nada tem que o possa desabonar.

A nota diz que “nesse infeliz episódio, a ser esclarecido pelos órgãos administrativos, deve ser evitada qualquer especulação pública, por ser prematura e abusiva, e ter reflexo no direito de imagem de pessoas nele não envolvidas, caso em que o nome do deputado não pode e não deve ser envolvido em eventuais condutas particulares de que não tem conhecimento e muito menos participação.”

A assessoria do deputado enfatizou que segundo a Constituição Federal "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, e possível veiculação de nomes e supostas condutas, e a vinculação dessas com pessoas e instituições alheias a fatos a serem apurados pode, como já se afirmou, aflorar direito à inviolabilidade e à dignidade dessas últimas.”