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A justiça suspendeu a portaria nº 143/2015 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que impõe a obrigatoriedade de vistoria veicular para veículos com mais de três anos de uso no Tocantins. A decisão vale apenas para o proprietário que ingressou com o Mandado de Segurança, mas abre precedente para que outros também questionem a exigência.
A portaria do Detran-To está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2016 e já causou muita revolta e indignação aos condutores.
A decisão é do juiz substituto da 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos, Frederico Paiva Bandeira de Souza, proferida no último dia 10 de fevereiro. A multa diária prevista para caso de descumprimento é de R$ 500,00 até o limite de R$10 mil.
O juiz argumenta que cabe à União legislar sobre “transito e transporte” e que a exigência das vistorias em veículos automotores deve acontecer em apenas três situações, como transferência de propriedade, alteração de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário ou alteração de características do veículo.
O juiz ainda citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em que afirma que é “inconstitucional a lei estadual que, sob pretexto de autorizar concessão de serviços, dispõe sobre inspeção técnica de veículos para avaliação de condições de segurança e controle de emissões de poluentes e ruídos”.
O magistrado destacou que o Detran, ao estabelecer novas hipóteses de realização do serviço de inspeção veicular, “criou regras não previstas na regulamentação federal editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”.
Portaria do Detran
A portaria prevê que os proprietários de veículos com mais de três anos de uso passem a cada dois anos por uma vistoria de identificação veicular obrigatória, que custa R$ 130,00. Em veículos com mais de dez anos, a vistoria é anual. Os novos não emplacados até 30 dias após a emissão da nota fiscal também estão enquadrados.