Decisões da Justiça Eleitoral determinaram que os candidatos a prefeito Valderez Castelo Branco (PP) e Olyntho Neto (PSDB) providenciem a substituição imediata de inserções de rádio e televisão e de propagandas de bloco. Ambos os candidatos desrespeitaram a legislação eleitoral e extrapolaram o percentual de 25% para apoiadores políticos.

As quatro decisões foram expedidas neste sábado, 10 de setembro, pelo juiz Sérgio Aparecido Paio, da 1ª Zona Eleitoral. A Justiça atendeu representações movidas pela coligação "Araguaína Sem Parar", do prefeito e candidato à reeleição, Ronaldo Dimas (PR).

"Destarte, impõe-se, portanto, em sede de provimento liminar, a vedação de nova veiculação da propaganda impugnada no horário eleitoral gratuito, bem como, ad cautelam, determinação aos ora representados no sentido de adotarem as providências necessárias à adequação da respectiva propaganda veiculada aos termos da vigente legislação eleitoral e resoluções disciplinadoras emanadas do Colendo TSE", destaca o magistrado em uma das decisões.

Detalhes

Pelas decisões, a candidata Valderez está proibida de veicular as seguintes inserções (tanto na TV quanto no rádio): "Campeã no Esporte"; "Quadra De Esporte Abandonada"; "Ciclista"; "Apoio ao Esporte", "Apoio Pastora Rosilene" e "Não Fez Nem A Metade".

Já Olyntho não poderá repetir os programas de bloco noturno do dia 9 de setembro e vespertino do dia 10 de setembro, além de inserção com depoimento do ex-vice governador Paulo Sidney.