O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TER-TO) reformou nesta quarta-feira, 14, a decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína, e deferiu o registro de candidatura do vereador e candidato à reeleição Divino Bethânia (PROS).

A candidatura do vereador havia sido barrada pelo juiz eleitoral devido Bethânia Junior ter apresentado o programa Fala Comunidade, da TV Gazeta, no período em que já havia proibição pela legislação.

Divino Bethânia deveria ter apresentado o programa somente até o dia 29 de junho, mas equivocou-se na interpretação da lei e apresentou até o dia seguinte, o primeiro dia da proibição.

Segundo o advogado do vereador, Leandro Manzano, houve um erro interpretativo da nova legislação inerente à real data em que estaria vedada a veiculação do programa, de modo que o candidato apresentou seu último programa justamente no primeiro dia de vigência da vedação legal. "Contudo, não há razoabilidade e proporcionalidade em cancelar o registro de candidatura pelo fato de apenas uma exposição, isso porque não houve qualquer benefício eleitoral, além de não se revestir de gravidade suficiente para afetar o princípio da isonomia", apontou a defesa.

Para os juízes do TRE, a apresentação de um único programa no dia 30.06.2016, despido de conotação de caráter eleitoreiro, não possui potencialidade lesiva para macular o pleito e desequilibrar as forças, mormente, no caso em que não havia nem mesmo candidatos escolhidos.

O TRE-TO também afastou a multa aplicada à TV Gazeta.