O Conselho Municipal de Saúde de Araguaína (TO) resolveu, de forma unânime, apoiar a decisão do Município em atender somente os pacientes residentes em Araguaína na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e no Hospital Municipal a partir desta quarta-feira, dia 21 de setembro. Com isso, os pacientes residentes em outros municípios serão encaminhados diretamente para o Hospital Regional (HRA). A medida valerá até o Governo do Estado quitar a dívida milionária com o município.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município n° 1167, da última quarta-feira (21/09). Conforme planilhas enviadas ao Conselho pelo prefeito Ronaldo Dimas (PR), a dívida do Governo do Estado é de R$ 6,4 milhões. Os atrasos referem-se ao Hospital Municipal, Unidade de Pronto Atendimento, SAMU e Farmácia Básica. Há parcelas atrasadas desde dezembro de 2013.

O Conselho tomou a decisão em plenário e considerou que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, sendo função institucional do Conselho Municipal zelar pelo efetivo respeito à saúde do cidadão. Citou também o artigo 196 da Constituição Federal, que expressa que "a saúde é direito de todos e dever do Estado".

Para tomar a decisão, o conselho ainda levou em consideração que a responsabilidade com o sistema de saúde é "tripartite", ou seja, cabe ao Estado, Município e Governo Federal, contudo, o Governo do Estado não está cumprindo com as pactuações com o Fundo Municipal de Saúde.