A desembargadora do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) Maysa Vendramini Rosal deferiu parcialmente, nesta quinta-feira (23), pedido de tutela de urgência da Ação Declaratória ajuizada pelo Governo, que pede a ilegalidade da greve do funcionalismo público.

A magistrada determinou ao Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Tocantins (Seet), Sindicato dos Cirurgiões Dentistas (Sicideto), Sindicato dos Médicos do Tocantins (Simed), Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Tocantins (Sintras-To), que mantenham os serviços com o percentual em atividade de 80% dos servidores de cada categoria da saúde.

Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil a cada um dos sindicatos descritos, até o limite de R$ 1 milhão, sem prejuízo das sanções por crime de desobediência. De acordo com a desembargadora, o deferimento visa "garantir os direitos fundamentais do cidadão tocantinense".

"Analisando o requerimento realizado pelo Estado/autor, as situações por ele descritas, ocorridas nesta Capital, especificamente no Hospital Geral de Palmas ? HGP; no Hospital Infantil Público de Palmas ? HIPP, bem como no Hospital e Maternidade Dona Regina; e as flagradas no Hospital Geral de Araguaína, fazem denotar que tais serviços, essenciais por excelência, estão sendo relegados a segundo plano, eis que ausente número mínimo de profissionais e servidores para seu desempenho, fato este que atinge direta e irremediavelmente a sociedade, especialmente os mais carentes", argumenta a desembargadora.

Em comunicado, o Seet informou que irá recorrer da decisão.