joao-nova-olindaA Justiça Eleitoral negou nesta terça-feira (27) um pedido de liminar formulado pela defesa de José Pedro Sobrinho, atual prefeito de Nova Olinda e candidato à reeleição.  A ação pretendia barrar a divulgação de processos que o gestor já respondeu na Justiça na cidade de Canindé de São Francisco, em Sergipe.

O pedido se deu após a coligação do candidato adversário, Temistócles Domingos da Silva, convidar a população para comício na terça (27) e prometer mostrar a ?verdadeira? história dos candidatos e suas origens. "Na oportunidade serão revelados fatos desde Canindé de São Francisco até aqui," adiantava o áudio-convite.

Por este motivo, José Pedro requereu na Justiça que a oposição se ?abstivesse? de divulgar ?em seus comícios, carro de som, Facebook e WhatsApp "os fatos narrados, especialmente no comício do dia 27". Solicitou também recolhimento de papéis distribuídos com conteúdo difamatório, calunioso  ou injurioso.  Isso porque, considera propaganda eleitoral vedada.

No entanto, a Juíza da 34ª Vara Eleitoral de Araguaína, Renata Teresa da Silva, negou o pedido de José Pedro. O conteúdo que o gestor queria barrar a divulgação trata-se de uma ação penal ocorrida no ano de 1998. Na época, ele era servidor do Município de Canindé de São Francisco e foi acusado pelo Ministério Público de Sergipe de cometer fraude em licitação. Uma empresa da qual era sócio teria desviado o valor de  R$1,2 milhão.

Outro fato seria a existência de uma sentença penal da Justiça de Sergipe.  José Pedro foi condenado a quatro anos de prisão por fraude em licitação e dano ao erário público. Entretanto, não foi cumpriu a pena em razão  de sua prescrição.

A reportagem entrou em contato com a defesa de José Pedro e ficou para retornar a ligação. Mas até o fechamento da matéria, não houve retorno

Confira a sentença clique aqui