No dia 05 de outubro de 2016, por volta das 17:11 horas, BR 226, km 7.0, Palmeiras do Tocantins TO, a PRF abordou o ônibus Expresso Satélite Norte LTDA, conduzido pelo Sr. F. E. S. S., que culminou na prisão de passageiro por crime de receptação.Durante a fiscalização no interior do ônibus, foi observado o nervosismo e omissão de informações comprovadas posteriormente na fiscalização dos pertences do Srº A. C. C. C. Na bagagem, foi encontrado e apreendido 22 unidades de Aparelhos telefônicos Smartphone, produto de furto/roubo. Após ligar alguns aparelhos e entrar em contato com os donos, a polícia verificou que os aparelhos eram objetos de furto/roubo. O passageiro fiscalizado embarcou em Paraíso do Tocantins TO e tinha como destino Imperatriz MA. Segundo ele: "um colega de São Luiz MA, (ROBERT), teria um contato em Tocantins (TITO), o qual teria uma remessa de aparelhos telefônicos smartphone, e, assim, me contratou para buscar". Foi paga a quantia de R$ 1500,00 para (TITO), no momento da entrega dos aparelhos que seriam levados para São Luis ? MA. Os equipamentos, que foram pegos em Paraíso do Tocantins, seriam revendidos em São Luis. O passageiro foi enquadrado no crime de receptação (Art. 180  ? Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 24.12.1996) e foi encaminhado para delegacia de polícia civil de Tocantinópolis TO para providências necessárias.