Segundo Naturatins, a Saneatins vem lançando efluente com limites de DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio), muito acima do que foi permitido nas outorgas.

Após denúncia sobre a mortandade de peixes ocorrida no Rio Lontra, no município de Araguaína, no último mês de julho, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), emitiu Parecer Técnico de Monitoramento. O laudo aponta que a morte dos peixes tem evidências ambientais que podem ser associadas à qualidade da água do Rio Lontra.

Causas da mortandade de peixes

O lançamento de esgoto tratado fora dos padrões no rio, principalmente por parte da Companhia de Saneamento do Tocantins - Saneatins ? Odebrechet/ Ambiental, por meio da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Neblina localizada na zona urbana de Araguaína, além de outros agravantes como o crescimento desordenado do município, bem como o assoreamento, a destruição da mata ciliar, o lançamento de poluidores químicos, podem ter sido as causas da morte dos peixes.

Segundo o Parecer Técnico, a mortandade dos peixes aconteceu nas primeiras horas da manhã do dia 14/07/16, fato relatado por moradores ribeirinhos e verificado também por inspetores do Naturatins, que tão logo receberam a denúncia fizeram a observação in loco. Durante a vistoria foi observado que além de peixes mortos, havia no rio, indivíduos vivos que apresentavam comportamento característico de baixo oxigênio na água, o que os levavam a nadar na superfície e ignorar a presença humana.

A verificação no local se estendeu também no dia 15/07/16, entretanto, não foi registrada a morte de peixes. Ao certificarem do problema, os inspetores encaminharam o Parecer Técnico à Supervisão de Monitoramento e Qualidade Ambiental da Agência Regional de Araguaína para adoção de medidas cabíveis junto à Saneatins ? Odebrechet/Ambiental, gestora da ETE Neblina. Durante a vistoria foi comprovado que a concessionária vem operando em desacordo com as licenças ambientais, emitidas pelo Naturatins.

Aplicação de multa de R$ 1.500.000,00

Conforme o coordenador da Unidade Regional de Araguaína, Rodrigo Borges, recentemente a concessionária solicitou ao Naturatins a ampliação do sistema de tratamento de esgoto, que funciona na ETE Neblina. Mas o requerimento foi indeferido. Devido às irregularidades, foi realizado auto de infração Nº 132 882 -2016, e aplicada uma multa à empresa no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). "Desde 2008, quando a concessionária recebeu a primeira outorga de Nº1183/2008, para o lançamento de efluentes, que ela vem lançando efluente com limites de DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio), muito acima do que foi permitido nas outorgas", afirmou.

O coordenador explicou que DBO significa a quantidade de oxigênio dissolvido na água necessária para degradar a matéria orgânica existente no efluente, lançado no corpo hídrico. Rodrigo Borges relatou também que neste período, a empresa nunca atingiu a eficiência necessária, ao contrário vem lançando esgoto no Rio Lontra, sempre acima do limite que foi permitido. "Em 2016, a Saneatins ? Odebrechet/Ambiental recebeu a outorga Nº 1659/16, que dobrou a DBO para lançamento de efluente. Antes era de 15,0 miligramas por litro, passando para 30,0 miligramas por litro. Mas mesmo assim, todos os resultados para o parâmetro DBO do efluente tratado e lançado no Rio Lontra, apresentados nas análises de automonitoramento realizados pela concessionária, apresentaram níveis acima dos limites estipulados nas outorgas concedidas", disse o coordenador.

Outro agravante está relacionado à instalação da ETE Neblina, quando na ocasião foi informado ao órgão ambiental, que o funcionamento da mesma, seria por tempo determinado, já que se tratava de uma ETE provisória, fato que não ocorreu.

O processo relativo ao referido assunto está no sistema do Naturatins sob o Nº 3238-2016-F. Dentre as referências do auto estão operações em desacordo com as outorgas Nº1183/2008, Nº 324/2014 e Nº 1659/2016, emitidas conforme dispõe Parecer Técnico de Monitoramento, Nº 366/2016. E enquadramento Jurídico, segundo o disposto no Art.60 da Lei 9.605/1998 e no Art.66 do Decreto Lei Nº 6.514/2008.

Termo de Compromisso

Com o objetivo de sanar os problemas ocasionados pelas atividades enquadradas como potencialmente poluidoras ao meio ambiente e a sociedade, o Naturatins estabeleceu entre os órgãos ambientais competentes e os responsáveis pelas fontes de degradação ambiental, um Termo de Compromisso (TC), para a adoção de medidas específicas, com a intenção de fazer cessar ou corrigir as irregularidades constatadas.

De acordo com o TC publicado no Diário Oficial do Estado Nº 4.715, da última sexta-feira, 30/09/16, será concedido a Saneatins ? Odebrechet/Ambiental, o prazo de três anos para o empreendedor desativar a ETE Neblima. Considerando que, das três áreas hoje disponíveis pela concessionária, duas são impróprias, sendo a ETE Neblina e a da BR-153, na entrada Sul da cidade, ambas localizadas em área urbana densamente povoada. O Naturatins sugere que a única área que apresenta condições viáveis para a instalação da ETE Lontra, está localizada no povoado Barra da Grota. Outra alternativa, é que seja apresentado pela concessionária, outro local, desde que afastado do centro urbano.

Posicionamento da Empresa

Em nota a Odebrecht Ambiental | Saneatins esclareceu que "o auto de infração aplicado em decorrência das operações da Estação de Tratamento de Esgoto Neblina, em Araguaína, não tem relação com o episódio de mortandade de peixes no Rio Lontra, e sim com outros parâmetros da operação da estação. Tais aspectos já eram de conhecimento do órgão ambiental, que há cerca de três meses antes da notificação, já trabalhava em conjunto com a empresa em um termo para adequação desses indicadores. A empresa apresentará sua defesa ao Naturatins ainda nesta semana".

(Com informações da Ascom Naturatins)