O Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública do Estado obtiveram, nesta terça-feira, 11, duas liminares que estabelecem prazo de 24 horas para que o Estado do Tocantins normalize a assistência hospitalar na área de hemodinâmica e de 15 dias para que regularize a oferta do tratamento contra o câncer. As liminares foram expedidas em audiências de conciliação realizadas na 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas.

Além de estabelecer prazos, as liminares determinam procedimentos administrativos que a Secretaria Estadual da Saúde (Sesau) deve adotar a fim de que consiga cumprir as decisões judiciais.

Na área oncológica, a Sesau reconheceu que 25 medicamentos específicos para o tratamento do câncer estão em falta, o que tem levado, inclusive, à interrupção da oferta do serviço de quimioterapia. Segundo a administração, a medicação está faltando em razão de dificuldades enfrentadas junto aos fornecedores ? seja porque algumas empresas licitadas estão se negando a entregar material, seja porque algumas licitações da área não tiveram empresas ganhadoras.

A liminar determina prazo máximo de 15 dias para que o tratamento oncológico seja prestado integralmente pelo Governo. Visando garantir a efetivação do serviço, a Justiça abriu a possibilidade para que o Estado realize a busca e apreensão dos medicamentos necessários ou faça uso de requisição jurídica para adquiri-los, caso persista a negativa dos fornecedores em entregar o material após novos contatos da Sesau.

A liminar também dá garantia de pagamento às empresas fornecedoras. Após receber os medicamentos para tratamento do câncer, o Estado terá 10 dias para pagá-los. Caso o prazo não seja cumprido, será realizado o bloqueio judicial do recurso necessário à quitação da dívida.

Hemodinâmica

Quanto aos procedimentos de hemodinâmica (que é voltada a identificar obstruções das artérias coronárias e avaliar o funcionamento das válvulas e do músculo cardíaco), o prazo determinado para a normalização do atendimento é de 24 horas. Cerca de 30 pacientes cardíacos estão internados no Hospital Geral de Palmas (HGP) à espera desse tratamento, enquanto outros 700 pacientes aguardam pelo procedimento em suas casas.

Nessa área, a Sesau reconheceu que o serviço vem sendo prestado apenas parcialmente e apontou como causas um problema técnico no aparelho de hemodinâmica e a negativa da fabricante em prestar manutenção, bem como a compra de material hospitalar realizada em quantidade inferior ao necessário (incluindo cateter).

Para viabilizar o cumprimento da decisão, foi determinado prazo de 30 dias para que seja providenciado o conserto do aparelho de hemodinâmica, podendo a Justiça adotar as medidas cabíveis para que a empresa preste a manutenção. Durante esse prazo, a administração fica autorizada a utilizar o serviço privado para garantir o atendimento aos pacientes de urgência, desde que pague às empresas os valores estabelecidos na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).

Participantes

Participaram das audiências de conciliação a Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery e o Defensor Público Athur Luiz Pádua Marques, por parte dos órgãos de controle. Representando o Estado, estiveram presentes a Procuradora do Estado do Tocantins, Nádja Rodrigues de Oliveira; o subsecretário de Saúde, Marcus Senna Calumby; o superintendente jurídico da Sesau, Franklin Moreira dos Santos; e o superintendente de Aquisição e Logística da Sesau, Afonso Piva de Santana. As audiências foram mediadas pela juíza Silvana Maria Parfieniuk.

Para a Promotora de Justiça Maria Roseli, as decisões judiciais contemplam o que foi pedido pelos órgãos de controle nas duas ações judiciais. "As decisões proferidas nas audiências efetivam o direito à saúde na área de hemodinâmica e na área oncológica, garantindo uma assistência universal, integral e igualitária aos pacientes", avaliou.