Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Tocantins determinou que o governo do Estado pare de cobrar Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a tarifa de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica. Segundo a Justiça, as cobranças são irregulares e devem deixar de ser repassadas a partir de janeiro de 2017.

Conforme a 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, o ICMS só pode ser cobrado em cima da energia efetivamente consumida. Essas outras cobranças são consideradas ilegais pelo Superior Tribunal de Justiça.

"Isso é o que é deve ser feito. Já está pacificado pelo STJ e Tribunal e Justiça do Tocantins", comentou o advogado especialista em direito tributário, Thiago Ribeiro, autor da ação popular que pediu a suspensão da cobrança.

Na decisão, o juiz Frederico Paiva Bandeira determinou que a cobrança deixe de ser repassada em janeiro de 2017 para que o Estado faça um planejamento financeiro. "Faz-se necessário fixar como termo inicial de eficácia desta decisão o dia 1/01/2017, de modo a viabilizar a adequação do orçamento do ano".

Para o advogado, fiscalizar os atos da administração pública é um dever de todos. Para ele, a decisão pode abrir precedentes para consumidores pedirem reembolso. "É um caso a ser tratado pelo Supremo Tribunal Federal. Pode ser que não, porque atingiria muito as contas do Estado, mas não queremos benefícios ou que o Estado se prejudique, apenas o que é justo".

A Energisa informou que não recebeu nenhum comunicado para o cumprimento da decisão citada, seja do Judiciário, seja do governo do Estado.

O governo do Estado disse que ainda não foi notificado da decisão.