Em decisão proferida neste domingo, 30, a Justiça manda Estado promover, imediatamente, o transporte aéreo de criança internada no Hospital Regional de Gurupi (HRG) para uma UTI pediátrica em Palmas ou em outra localidade que possua o serviço. A decisão atendeu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública ajuizada ainda durante a manhã.

Na decisão, o Juiz Nassib Cleto Mamud determina o cumprimento da ordem, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.  "...multa esta que, poderá inclusive recair na pessoa do responsável pela não internação do paciente inclusive o Sr. Secretário Estadual de Saúde, caso futuramente venha se apurar alguma infração civil, administrativa ou criminal, prevaricação no dever de ofício, descaso ou até improbidade, podendo a multa ser revertida também ao tratamento do paciente" disse o juiz na decisão.

 Ação Civil Pública

A Ação Civil Pública (ACP) visava obrigar o Estado a realizar a transferência por meio aéreo e acomodação em UTI pediátrica da criança internada em situação grave no Hospital Regional de Gurupi. Arthur Pereira Maia, de apenas 10 meses, é portador de "Estado de Grande Mal Epiléptico-EME (CID G410)", e nos últimos dias, sua situação evoluiu para o quadro mais grave.

De acordo com o Promotor de Justiça Caleb Melo, autor da ação, a criança necessita de transferência urgente para UTI Infantil, pois na unidade hospitalar em que se encontra internado, apesar de possuir médicos intensivistas, não há os equipamentos necessários para o atendimento adequado.

Ao entrar em contato com um dos médicos do HRG, Caleb foi informado que em razão do uso de medicamentos fortes, a criança precisa usar respirador mecânico, pois ocorrem paradas cardíacas. No mesmo hospital, encontra-se outra criança, que também está sob uso de respirador e com determinação judicial de transferência para UTI, que não foi cumprida. Embora esta criança esteja com um quadro menos grave que Arthur, o quadro demonstra o descaso do Estado do Tocantins com as determinações judiciais.

Administrativamente, o Promotor requisitou, via e-mail, a adoção de providências, em no máximo 12 (doze) horas, junto a Central de Regulação da Secretaria de Saúde do Estado. Mas embora o ofício tenha sido recebido às 14h43min do último sábado,29, nenhuma providência foi adotada.

Foi verificado que no Hospital Público de Palmas, não há vaga para UTI Pediátrica e que nas duas outras UTI´s pediátricas da capital, às quais o Estado possui convênio, não há mais vagas pelo sistema SUS, porque o Estado está inadimplente com as clínicas há mais de sete meses.

Diante da falta de manifestação do Estado, a referida ACP requisitou à Justiça que o Estado seja obrigado a providenciar, no prazo máximo de 24h, a transferência, via transporte aéreo da criança para uma UTI Pediátrica.