A Justiça acatou os pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e expediu liminar, no último dia 16, determinando ao Estado do Tocantins que adote as providências necessárias para que seja colocado em funcionamento o novo acelerador linear (aparelho para tratamento de câncer) e para que os serviços públicos da área de oncologia em Araguaína passem a ser concentrados em uma única unidade de saúde.

Atualmente, existem dois aceleradores lineares em Araguaína, mas ambos se encontram desativados. Um por ser considerado obsoleto e não contar com manutenção e outro, novo, em razão da falta de uma sala especial (bunker) para ser instalado. Este segundo aparelho, nunca utilizado, foi adquirido ainda no ano de 2013, ao custo de R$ 3.035.243, 53.

Quanto aos espaços físicos, atualmente o serviço oncológico da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) de Araguaína está distribuído em três lugares distintos: no espaço interno do Hospital Regional de Araguaína (HRA), no anexo do HRA e no município de Imperatriz (MA). Esse atendimento fracionado é resultado da interdição, realizada pelo Corpo de Bombeiros em 2011, de uma parcela da estrutura da Unidade de Oncologia de Araguaína e da quebra definitiva do acelerador linear mais antigo.

Prazos

Para adequar a oferta do tratamento oncológico em Araguaína, a liminar determina que seja reformado o espaço físico do novo bunker, em até 30 dias; adquiridos os equipamentos necessários ao funcionamento desta sala especial, em até 90 dias; e instalado o novo acelerador linear em até 180 dias.

A instalação do bunker depende de autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), documento este que foi emitido no último mês de setembro, após a aprovação do projeto de blindagem que visa evitar a contaminação dos espaços externos pela radiação que o acelerador linear emite.

Em termos de estrutura física, a liminar determina a reforma da Unidade Oncológica de Araguaína, situada na rua 13 de maio, no centro da cidade, anexa ao Hospital Regional de Araguaína. Para o início da reforma, é estipulado prazo de 30 ou 120 dias, a depender da liberação de verba federal proveniente de emenda parlamentar.

A liminar também estipula termos que visam evitar a deterioração do acelerador linear que se encontra desinstalado, controlar o fluxo de pacientes de radioterapia e braquiterapia transferidos para Imperatriz e controlar a demanda reprimida por tratamento especializado em oncologia, entre outros termos.

A decisão judicial, proferida pela juíza Milene de Carvalho Henrique, atende aos pedidos propostos pela Promotora de Justiça Araína Cesárea D"Alessandro no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2015.

A referida ACP, movida pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, visou adequar o atendimento prestado na cidade aos parâmetros de organização, planejamento, funcionamento, controle e avaliação da atenção especializada em oncologia estabelecidos pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 140/2014.

Multa

Em caso de descumprimento da decisão, o Estado fica sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil, limitada a até R$ 4 milhões, valor equivalente ao necessário para reformar o bunker, a unidade oncológica e adquirir os equipamentos complementares necessários ao funcionamento do bunker.