O Diário Oficial da União publicou hoje (23) instrução normativa que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016, a Dirf 2017.

Segundo a Receita Federal,  o ato normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores: estabelece o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e  obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para empresas e pessoas físicas que  pagaram  ou  creditaram  rendimentos  sobre  os  quais  tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017 através do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf) 2017 ? de uso obrigatório ? a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.