O juiz de Filadélfia Fabiano Ribeiro revogou nesta quinta-feira (8) a prisão preventiva do vereador de Palmeirante, Adiel Leal Feitosa de 45 anos. Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de estuprar uma adolescente de 14 anos, no mês de agosto, durante campanha eleitoral. O vereador foi reeleito e esteve preso na Casa de Prisão Provisória de Araguaína (CPPA) desde o dia 17 de outubro, sendo liberado ontem.

Na decisão, o magistrado ressalta que os fundamentos da prisão preventiva a exemplo da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, podem cessar no curso da instrução criminal "o que muitas vezes se dá em razão do próprio tempo de prisão que acaba servindo de período de reflexão".

De acordo com a decisão, a "gravidade do fato importa à prisão preventiva no ponto em que gera probabilidade de reincidência, clamor social e periculosidade do agente".

No entanto, no caso de Adiel o juiz entendeu que a falta de conhecimento das autoridades de outras vítimas não ocorreu no tempo em que ele esteve preso. "o fato constitui evento isolado na vida do Requerente/acusado, já que até agora não se tem notícias de ter o mesmo praticado outros crimes dessa natureza". E que dessa forma a periculosidade inicial não se faz mais presente  e "se apresenta improvável que o acusado venha a reincidir".

O magistrado determinou o cumprimento de medidas cautelar, como a distância mínima de 200 metros da vítima e seus familiares, proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas. Determinou ainda o comparecimento mensal e obrigatório a juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades e ainda proibição de frequentar os lugares normalmente frequentados pela vítima, inclusive a escola na qual a mesma estuda, bem como o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

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