Os contribuintes que estão com dívidas em atraso com o Município têm até dia 4 de janeiro para para aderirem ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e conseguirem descontos de até 90% nos juros e multas. O programa é um incentivo da Prefeitura de Araguaína para promover a regularização de dívidas. O prazo é até fevereiro de 2017, mas quanto antes o contribuinte procurar a Secretaria Municipal da Fazenda os descontos serão maiores.

Entre os débitos que poderão ter descontos estão os tributários, como o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); as taxas e as multas tributárias (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória).

Além desses, também podem ter reduções nos juros e multas os débitos não tributários, como tarifas e aluguéis (concessionários e permissionários); multas por infração à legislação sanitária, urbanística, e multas por infração a legislação ambiental.

Para que a pessoa volte a ser adimplente junto ao Município, também poderão ser incluídos débitos constantes de parcelamento em andamento.

Descontos

O programa estabelece 80% de descontos de juros e multas aos contribuintes que pagarem à vista o valor devido. Os que quitarem suas dívidas neste segundo mês de vigência do PPI ganharão desconto adicional de 10% nos juros e multas. Com isso, os que pagarem à vista durante o primeiro mês terão 90% de desconto.

Para débitos em parcelamento, o desconto será de 80% dos juros e multas se a adesão ocorrer no primeiro mês de vigência do PPI. Cada parcela não poderá ser menor que R$ 200 para pessoa física e empresário individual não optante pelo Simples; e R$ 500 para pessoas jurídicas e equiparadas.

Adesão

O contribuinte interessado em quitar suas dívidas com o Município terá disponível no site da Prefeitura (www.araguaina.to.gov.br) um requerimento para aderir ao programa. Também no site, o cidadão poderá fazer uma simulação da forma de pagamento que optar. O contribuinte poderá parcelar o débito em até 120 meses.