Depois de ser aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei que trata da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Tocantins, foi publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 29 de dezembro de 2016.

A lei adota o índice de 9,8307%, apurado no período de maio de 2015 a abril de 2016, na revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta e dos cartorários inativos que tenham benefícios reajustados na mesma proporção e data da remuneração dos servidores ativos de que trata a lei.

De acordo com a publicação, a data-base dos servidores será paga em etapas pelo governo, nos seguintes percentuais: 2%, a partir de janeiro de 2017; 2%, a partir de maio de 2017, em adição ao percentual de 2%; 5,5658%, a partir de setembro de 2017, em adição aos percentuais pagos em janeiro e maio.

A íntegra da lei nº 3.174, com tabelas e anexos detalhando cargos, salários e respectivas jornadas de trabalho, pode ser lida no Diário Oficial nº 4774. (Cecília Santos)