O deputado Olyntho Neto (PSDB) apresentou Projeto de Lei que altera a Lei Complementar nº 13/1997 que dispõe sobre a regulamentação das atividades de pesca, aqüicultura e da proteção da fauna aquática. De acordo com o PL do Deputado, mesmo com as precauções de períodos de piracema e fiscalizações dos órgãos competentes, há ainda atividades com capturas sem critérios dos peixes que povoam as bacias hidrográficas do  Estado.

Com o único objetivo de garantir proteção ao meio ambiente e à economia, o PL pretende distinguir sem margem pra dúvidas, a pesca esportiva da chamada amadora, pelo sistema pesque e solte como forma. "Precisamos agir antes que nossa fauna aquática sofra redução irreversível em volume e espécies", justifica Olyntho. Ele explica que "não se trata de proibição à pesca, pelo contrário, esssa é uma medida que irá garantir o futuro das atividades de pesca e todas as demais do setor de aqüicultura".

Pelo PL, o Art. 1º, da Lei Complementar 13, de 18 de julho de 1997, passa a vigorar com alteração no parágrafo III, determinando que a pesca esportiva, a praticada com fins de lazer e esporte, distinguindo-se da amadora, pelo sistema de pesque e solte, somente com a utilização de anzóis sem fisga, ficando estabelecida a cota zero para efeito de transporte do peixe capturado, permitindo, apenas, o consumo pelos participantes, no local de realização da pesca. E o Parágrafo IV tratando do consumo como "aquele realizado no local da captura, englobando barco, barranco, rancho, acampamento, hotel ou pousada."