O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu por unanimidade rejeitar o pedido de cassação de mandato do prefeito e do vice-prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas (PR) e Fraudneis Fiomare Rosa (PSB), nesta terça-feira (4).

Os dois haviam sido acusados de pelo Ministério Público Eleitoral, pela Coligação Unidos por Araguaína e pela candidata Valderez Castelo Branco Martins por abuso de poder político e conduta vedada a agente público. A denúncia é referente ao caso de servidores lotados na Secretaria de Educação desfilarem no 7 de Setembro usando adereços da campanha de Dimas.

O Juiz de primeiro grau constatou a desfiguração de abuso de poder político, mas entendeu que houve conduta vedada a agente político, aplicando multa no valor de R$ 160 mil a Dimas e ao vice Fraudneis.

A defesa de Dimas entrou com recurso e conseguiu sustentar que não houve conduta vedada a agente político. O TRE acatou a tese defensiva e aceitou o recurso absolvendo Dimas e Fraudneis, inclusive excluindo as multas anteriormente impostas.

Segundo o advogado Leandro Manzano "ficou nítido que os servidores que desfilaram trajando adereços da campanha de Dimas fizeram de forma espontânea e isolada. Espontânea, pois não houve qualquer pedido ou determinação por parte da administração pública. Isolada, pois dentre as 2.000 pessoas que desfilaram apenas seis foram identificadas com trajes que faziam alusão à candidatura".