O juiz da 1ª Vara Criminal de Porto Nacional, Alessando Hofman Mendes, acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e decretou, nesta segunda-feira, 10, a prisão preventiva do empresário Eduardo Augusto Rodrigues Pereira, ex-presidente do Sindicato de Revendedores de Combustíveis do Estado (Sindposto), acusado de ser o mandante do assassinato do também empresário Wenceslau Gomes Leobas de França Antunes, de 77 anos, conhecido como "Wencim".

O pedido de prisão apresentado pelo MPE justifica-se pelo fato de que o acusado estaria tentando criar obstáculos à elucidação dos fatos, ao efetuar tentativas de intimidação e de aliciamento a uma testemunha ocular do crime de assassinato. Nesse sentido, duas pessoas que se apresentaram como mensageiras do suposto mandante do crime procuraram a testemunha, a fim de convencê-la a mudar o depoimento prestado anteriormente à Polícia Civil, inclusive questionando se a mesma aceitaria dinheiro para alterar sua versão dos fatos.

A abordagem dos emissários do empresário à testemunha foi gravada em áudio e apresentada pelo Ministério Público à Justiça, como prova. Um desses mensageiros é Sandro Alex Cardoso de Oliveira, que foi arrolado por Eduardo Pereira no processo por crime de homicídio, na condição de testemunha de defesa. A outra mensageira é a esposa de Sandro Alex Cardoso, conhecida como Marilene.

Também para dificultar a elucidação dos fatos, o suposto mandante também estaria agindo para tentar imputar a autoria do crime de homicídio a outra pessoa.

Ao decretar a prisão, o magistrado avaliou que o Ministério Público conseguiu demostrar as tentativas de embaraço à produção de provas, apresentando indícios suficientes da ligação de Eduardo Pereira com essas práticas.

O pedido de prisão foi apresentado pelos promotores de justiça Abel Andrade Leal Júnior, Vinícius de Oliveira e Silva e André Ricardo Fonseca Carvalho.

Nota da defesa

A defesa do empresário Eduardo Pereira acaba de tomar conhecimento de que teria sido decretada a prisão preventiva do mesmo no processo a que responde na comarca de Porto Nacional. Desconhece a defesa, todavia, o teor da referida decisão, uma vez que não há qualquer notícia sobre ela no processo eletrônico correspondente.

Não havia medida judicial alguma que restringisse o direito de o acusado se afastar da cidade onde reside.  A defesa esclarece que Eduardo Pereira não irá obstar a aplicação da lei, e cumprirá a determinação judicial; sua defesa, entretanto, pretende adotar as providências cabíveis na busca de reverter o decreto de prisão.

A defesa desconhece a informação de que Eduardo Pereira tenha intimidado testemunhas ou praticado qualquer outro ato que justifique a medida extrema da prisão provisória, e sobre isso só poderá manifestar-se mais especificamente após conhecer os termos da decisão.