Atendendo a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, por meio da 28ª Promotoria de Justiça da Capital, o juiz Manoel de Farias Reis Neto entendeu que o ex-governador e deputado federal Carlos Gaguim, e os ex-gestores Marcelo Olimpio Carneiro Tavares, Eugênio Pacceli De Freitas Coêlho e Haroldo Carneiro Rastoldo, além do Banco do Brasil S/A, Luis Alves Pordeus Júnior e Carlos Henrique Jogaib, devem ser condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos por dispensa de licitação e dano ao erário público. A ação aponta que foram celebrados contratos com o Banco do Brasil S/A sem procedimento licitatório, o que causou prejuízo de quase R$ 20 milhões aos cofres públicos.

Conforme o MPE, o ex-governador Carlos Gaguim teria firmado com o Banco do Brasil um contrato para prestação do serviço de movimentação financeira dos órgãos do Estado, por cerca de R$ 80 milhões, sendo que o Tribunal de Contas do Estado não teria identificado o destino de R$ 12.600.000,00. "Consta que o contrato n° 82/20092 celebrado entre o Estado do Tocantins e o Banco do Brasil, no valor de R$ 80.707.511,00 teve por objeto a prestação de serviços financeiros consubstanciados, em caráter de exclusividade, na centralização e processamento de créditos da folha de pagamentos gerada pelo Estado e demais serviços financeiros descritos na sua cláusula primeira", aponta a ação.

Na decisão o juiz informa que "todos também devem ser condenados ao pagamento da multa civil dez vezes o salário do governador à época dos fatos, pagamento de custas e despesas processuais, e ainda determinou o bloqueio de bens via Sistema Indisponibilidade do CNJ que estejam em nomes dos condenados". O juiz entendeu ainda que todos os envolvidos devem ser condenados ao pagamento de multa no valor de 10 vezes o salário do governador.

Gaguim responde

Em entrevista ao T1 Notícias nesta terça-feira, 23, Carlos Gaguim negou as acusações e afirmou que se sente perseguido pelo promotor que moveu a ação. "O Banco do Brasil é um agente financeiro do Estado, portanto não faz licitação. Assumi o governo em setembro, em novembro já estava no prazo de revalidar o contrato. Revalidei sem prejuízo nenhum para o Estado. Isso foi uma ação de governo comum e não um ato do governador. Agora, esse promotor vai ter que responder por essas ações que anda movendo contra mim. Ele vai ter que me pagar danos morais, e responder por abuso de poder. Já entrei contra ele no CNJ", afirmou o deputado federal.

Também em entrevista ao T1 Notícias, a assessoria jurídica de Gaguim, Stefany Cristina da Silva, explicou que vai recorrer da decisão que é de primeira instância e acrescentou que á época em que era governador, Gaguim apenas realizou o termo aditivo do contrato para manter a folha e não solicitou a abertura de um novo contrato. "Ele apenas realizou o termo aditivo do contrato. O Banco do Brasil é um órgão oficial, TCE e TJ utilizam esse banco para a folha de pagamento. Entendemos que não existe nada de errado. Os preços praticados são os preços do mercado, sempre foi feito dispensa de licitação. Esse contrato já existia e foi apenas renovado. Inclusive os pareceres da procuradoria aprovaram o aditivo, e ele seguiu todas as orientações da procuradoria. Esse mesmo contrato já foi julgado regular pelo TCE, se não há irregularidades no contrato, não há improbidade administrativa", detalhou.

Responsabilização dos atos

De acordo com a acusação do Ministério Público, Gaguim e seus secretários agiam em coparticipação para favorecer a dispensa de licitação. "O ex-secretário da Fazenda, Marcelo Olimpio Carneiro Tavares violou procedimento licitatório, através da Portaria/SEFAZ n.° 1.879/2009, valendo-se de ato praticado por Haroldo Carneiro Rastoldo, Procurador do Estado, na forma de parecer com a finalidade única de burlar obrigatória realização de licitação pública. Do referido ato, resultou o contrato, do qual constam representando o Estado do Tocantins os requeridos Carlos Henrique Amorim, Marcelo Olimpio Carneiro Tavares e Eugênio Pacceli De Freitas Coêlho", pontuou a ACP.

Agindo dessa forma, o órgão conclui que os gentes públicos requeridos constituíram ato de improbidade administrativa que "causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas", detalhou o documento.