Treze servidores públicos sindicalizados ao SISEPE-TO conseguiram, através de ação judicial impetrada pelo Sindicato, o direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) após a mudança do regime trabalhista de celetista para estatutário. As decisões foram sentenciadas por dois juízes federais de primeira instância.

Os servidores trabalhavam na Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) que foi transformada em autarquia de regime especial.

Segundo a ação o entendimento jurídico é consensual de que a modificação do regime equivale a dispensa sem justa causa.

"O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento consolidado no sentido de ser possível o levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS quando há modificação do regime do servidor... Resolvido o contrato de trabalho com a transferência do servidor do regime da CLT para estatutário, em decorrência de leu, assiste-lhe o direito de movimentar o Fundo de Garantia", diz a jurisprudência indicada na sentença.

Nas duas ações o entendimento dos juízes foi por condenar a Caixa Econômica Federal a autorizar o levantamento dos valores existentes nas contas vinculadas do FGTS dos servidores autores da ação impetrada pelo departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins.

"O SISEPE-TO oferece atendimento jurídico para seus sindicalizados que tem demandas judiciais. Estamos prontos a auxiliar neste sentido a todos que precisarem de ajuda", finaliza o presidente do Sindicato, Cleiton Pinheiro.