A Assembleia aprovou na última quinta-feira (6) o Projeto que modifica a Lei referente à prestação, regulação, fiscalização e controle dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Tocantins. Com isso, a taxa de esgoto atualmente fixada em 80% sobre o valor da tarifa de água foi reduzida para 50%.

Segundo a AL, o projeto pretende adequar a Constituição Estadual à Constituição Federal, para que os municípios tenham autonomia na regulamentação do serviço e também determina que a taxa de esgoto não ultrapasse 50% da tarifa de água.

Em Araguaína, por exemplo, a BRK cobra pelo fornecimento de esgoto o percentual de 80% sobre a conta de água. Um consumidor que paga R$ 100,00 pelo consumo de água, com a taxa de esgoto paga o total de R$ 180,00. A alteração abre margem que para que Araguaína possa regulamentar os serviços de água e esgoto na Lei Orgânica Municipal.

Em nota, a BRK  Ambiental  disse que não foi informada sobre qualquer alteração quanto à regulação dos serviços de água e esgoto no estado do Tocantins.  E por este motivo, não poderia se manifestar.  Na época que a empresa (Odebrecht Ambiental) fechou contrato o percentual era de 80 % e agora é será de 50%.

Com as alterações ficam determinadas pelos incisos acrescentados à Lei 1.118 de 2000 que as concessões e permissões da prestação do serviço a cargo dos municípios terão a decisão final referente à política tarifária outorgadas na Lei Orgânica ou Lei Municipal, independente de convênio, acordo ou ajuste com entes públicos ou privados.

Com as modificações ficará a cargo do Estado formular política estadual de abastecimento de água e esgotamento sanitário com objetivo de garantir o acesso universal da população a esses serviços. Assim em relação aos serviços que tiverem titularidade municipal, a política, em nível estadual, definirá as formas de cooperação entre um e outro, visando a solução dos problemas locais de abastecimento.

Já a administração, operação e expansão dos sistemas de abastecimento serão definidos em planos de ação, com objetivos e metas temporais definidos pelo poder concedente.

Pelo texto aprovado também fica determinado que na prestação dos serviços de abastecimento de água às comunidades de pequeno porte, especialmente as rurais, podem ser delegadas as atividades operacionais a organizações comunitárias e sociais legalmente constituídas, mediante contrato de gestão.

Ficam isentas da cobrança da tarifa de esgoto as ligações de água que não aderirem às respectivas tubulações de esgotamento sanitário. É também estabelecido que o poder público poderá definir forma de subsídios aos investimentos ou pagar uma parte do valor do consumo dos usuários que demonstrarem incapacidade para arcar com os custos totais de fornecimento.