Diógenes Araújo Cardoso, de 26 anos,cometeu o crime em 2014.

O Tribunal do Júri acatou as teses de acusação do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou Diógenes Araújo Cardoso, de 29 anos, por homicídio triplamente qualificado. Ele matou Antônio Pedro da Silva a golpes de machado, em março de 2014, na zona rural da cidade de Arraias, após uma simples discussão. A pena estabelecida para o crime foi de 25 anos de reclusão.

Segundo foi relatado, o réu e a vítima bebiam e jogavam dominó à noite. Depois de uma discussão banal, Diógenes Araújo apanhou um machado e desferiu, de surpresa, um golpe em Antônio Pedro. Este caiu e foi atingido por mais dois golpes, no pescoço e na cabeça.

O MPE, representado pelo Promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, sustentou que o homicídio se configurou como triplamente qualificado em razão do motivo fútil, do emprego de meio cruel e da impossibilidade de defesa da vítima. A pena inicial, de 24 anos de reclusão, foi aumentada em um ano devido a vítima ser idosa.

Diógenes Araújo Cardoso encontra-se recolhido na cadeia pública de Campos Belos (GO), cidade onde responde por outros crimes, e não poderá recorrer da decisão em liberdade.

Crime hediondo

Também foi a julgamento Josemir Rocha dos Santos, de 32 anos, acusado de tentar assassinar sua ex-namorada Edimária Maria Rocha em agosto de 2016, a golpes de facão. O crime ocorreu na cidade de Arraias. O réu foi condenado a 12 anos de reclusão no regime inicial fechado.

Segundo foi relatado pelo Promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, o réu e a vítima namoraram por aproximadamente um ano, até que Edmária Maria resolveu terminar a relação. Um mês após o rompimento, ela se recusava a retomar o namoro e ele decidiu vingar-se, praticando o crime.

Ao encontrar a ex-namorada caminhando pela rua, Josemir Rocha aproximou-se e desferiu vários golpes de facão contra ela, especialmente em sua cabeça. Edmária caiu fingindo-se de morta para evitar a continuidade dos ataques, o que fez com que Josemir deixasse o local, acreditando ter consumado o crime de homicídio.

O criminoso está preso na Cadeia Pública de Arraias e não poderá responder a eventuais recursos em liberdade.