O governo estadual sancionou nesta segunda-feira (24) a Lei de número 3.244 aprovada pela Assembleia Legislativa, que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica e água, em horários e dias determinados.

Segundo o Artigo 1°, está proibida a suspensão do fornecimento de energia elétrica e água tratada pelas concessionárias, por falta de pagamento de seus usuários, entre 12h de sexta-feira e 8h da segunda-feira, e entre as 12h do dia útil anterior e 8h do dia subsequente a feriado nacional, estadual ou municipal.

O ato foi assinado pelo governador Marcelo Miranda e pelo secretário-Chefe da Casa Civil, Télio Leão Ayres.