A ex-superintendente do Sebrae já havia sido condenada em 1ª Instância pelo Poder Judiciário.

O Tribunal de Justiça atendeu as alegações do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve a condenação da ex-superintendente do Sebrae Lina Maria Moraes Carneiro pela prática de improbidade administrativa, decorrente da autorização indevida para uso de um veículo da entidade para transportar cerveja de um supermercado até o local onde se realizou o carnaval fora de época denominado "Carnapalmas", no ano de 2004, em flagrante desvio de finalidade.

O MPE defendeu a tese de que a utilização do bem pertencente ao patrimônio da entidade para atender a interesse particular de terceiros violou os princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade, configurando prática de improbidade administrativa, além de causar prejuízo ao erário, diante da ausência de interesse público.

A ex-superintendente do Sebrae já havia sido condenada em 1ª Instância pelo Poder Judiciário, mas recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, onde a sentença foi parcialmente mantida.

Segundo a condenação em 1ª instância, a ex-gestora terá que restituir o valor de R$ 411,00 aos cofres do Sebrae e pagar multa no valor de R$ 5 mil. Lina Maria Moraes Carneiro também ficou impedida de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais e de crédito pelo período de três anos. Todavia, após recurso da ex-superintendente, o Tribunal de Justiça acolheu parcialmente as suas razões e excluiu a pena de suspensão dos direitos políticos, imposta pelo juízo de 1º grau.

Como a condenação transitou em julgado, o Ministério Público Estadual, buscando o cumprimento da sentença, voltou a peticionar no processo, requerendo que o valor a ser ressarcido ao erário e a multa a ser paga pela ré sejam atualizados, com correção monetária retroativa à data de proposição da Ação Civil Pública (10 de agosto de 2006) e com juros retroativos à data de citação da acusada no processo (13 de agosto de 2007).

O pedido de cumprimento de sentença está a cargo da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na defesa do patrimônio público e repressão aos atos de improbidade administrativa, tendo à frente o Promotor de Justiça Edson Azambuja.