Ademael das Neves Conceição e Genilson da Costa Feitosa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, concedeu liminar em Habeas Corpus determinando a suspensão de ação penal contra os policiais civis Ademael das Neves Conceição e Genilson da Costa Feitosa, em trâmite na 2ª Vara Criminal de Araguaína.

O processo é fruto da Operação Detalhes, deflagrada no ano passado pela DEIC Norte, em que os policiais são acusados dos crimes de associação para o tráfico de drogas, corrupção passiva e violação de sigilo funcional.

O pedido de suspensão do processo foi impetrado pelo advogado Wendel Oliveira, que atua na defesa dos policiais, alegando divergência na transcrição das interceptações telefônicas efetuadas pela Polícia Civil no decorrer das investigações.

O juiz de Araguaína, Antônio Dantas, chegou a determinar que as gravações fossem enviadas à Polícia Federal para nova transcrição, contudo, se passaram seis meses sem a realização da diligência, quando o prazo máximo seria de três meses.

Mesmo sem a nova transcrição dos áudios, o juiz determinou o andamento do processo. Em razão disso, o advogado Wendel Oliveira alegou ?cerceamento de defesa? e ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

"A decisão chegou a tempo de atender ao princípio constitucional do direito de defesa", comemorou o advogado.

Para o ministro do STF, o juiz não poderia seguir à etapa de alegações finais quando pendente diligência considerada imprescindível. O processo deve ficar suspenso até o julgamento definitivo do Habeas Corpus no Supremo.

Em junho, o ministro Marcos Aurélio já tinha revogado a prisão preventiva dos policiais civis. Contudo, eles continuaram presos em decorrência de outros processos.