Lavrador João Dias Custódio, de 87 anos

Após 22 anos de espera,   João Dias Custódio, de 87 anos, enfim conseguiu a tão sonhada aposentadoria. O lavrador idoso mora na Zona Rural da pequena cidade de Nova Olinda e ao longo de 16 anos recebeu apenas benefício assistencial do INSS, que por sua vez foi cortado em 2014 sem explicações.

Sem o auxílio, o idoso não desistiu de lutar por seus direitos e acionou a Justiça. O advogado Thiago Alencar, responsável pelo caso, relembra que seu João "vivia em uma casa bem cuidada, limpa, arrumada e repleta de porta retratos que contavam a história de vida dele e dos seus entes queridos."

Neste período de desamparo do INSS, o idoso recebia os cuidados de uma filha. Ela ficava responsável pelos afazeres domésticos, enquanto seu João corria atrás de seu objetivo: a aposentadoria. Entretanto, ela sofreu uma queda, passou por cirurgia e ficou em repouso absoluto.  As dificuldades só aumentaram para a família, mas obstinado, o trabalhador rural alimentava sua esperança.

Persistência

Nem mesmo a idade, os obstáculos e as adversidades fizeram seu João recuar. Por outro lado, lamenta o advogado Thiago, "não recebia a concessão dos seus direitos". Inclusive, ele estava praticamente surdo e já debilitado fisicamente.  Mas perseguia seu sonho, numa árdua luta de quase três anos de tramitação do processo. Saía do assentamento, pegava ônibus e percorria 50 km até Araguaína para "bater" no gabinete da Juíza responsável pelo caso.

O advogado Thiago relembra detalhes da audiência decisiva no processo. "Durante seu interrogatório, se perdeu no raciocínio. Foi algo muito emocionante. Nesses cincos anos de advocacia, poucos foram os momentos como este".

Batida do martelo

Finalmente, no dia 5 de setembro a Justiça bateu o martelo e o sonho de aposentadoria do lavrador se tornou realidade, definitivamente. A decisão é do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), em Araguaína. E a sentença é assinada pela Juíza Substituta, Ana Carolina de Sá Cavalcanti.

Embasamento

Para deferir o pedido, a magistrada fundamentou que seu João estava com 87 anos e a idade mínima para se aposentar seria 60, por ser trabalhador rural. Ressaltou que testemunhas e documentos do Incra comprovaram a atividade rural do idoso. "Há prova material robusta".   E acrescentou "apresenta aspecto físico e linguajar característicos de trabalhador rural".

Além de assegurar a aposentadoria, a magistrada garantiu ao trabalhador o direito de receber o retroativo. Isto é, o valor correspondente ao período compreendido entre a suspensão do benefício (maio de 2014) e a data da aposentadoria, setembro de 2017 e justificou.

"As barreiras e dificuldades enfrentadas pelos segurados especiais, muitas vezes por desconhecimento de seus direitos e dos meios para efetivá-los, devem ser ponderadas em seu favor em situações como a presente" diz trecho da sentença.

O advogado Thiago avaliou como justa a decisão judicial.  "A sentença é uma acertada decisão, pois nada justifica deixar um idoso desamparado", finaliza.