Deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM-TO),

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação da deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM-TO), também conhecida como Professora Dorinha, a 5 anos e 4 meses de detenção, além de 100 dias multa, pelo crime de inexigibilidade indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/1993). Na sessão desta terça-feira (26), os ministros negaram provimento ao recurso de embargos de declaração na Ação Penal (AP) 946, por meio do qual ela pretendia reverter a condenação.

A parlamentar argumenta que a condenação teria ocorrido com base em denúncia inepta apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pedia que fossem dados efeitos infringentes aos embargos para rejeitar a peça acusatória. Alternativamente, pedia a fixação da pena base no mínimo legal, o que resultaria no reconhecimento da prescrição da pena em concreto.

O relator da AP 946, ministro Edson Fachin, que voltou à Primeira Turma para julgar os embargos, afirmou que não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão condenatório, sendo inviável a revisão do julgado por meio de segundos embargos de declaração. Segundo ele, todos os argumentos suscitados pela defesa foram devidamente examinados no julgamento de mérito e sua rediscussão seria indevida. O ministro apontou que, como foi mantida a pena original, não incide a prescrição da pretensão punitiva (leia a íntegra do voto).

A denúncia formulada pelo MPF é referente à compra direta de material didático e obras da literatura nacional, realizada entre dezembro de 2002 e janeiro de 2004, quando a parlamentar exercia o cargo de secretária de Estado de Educação e Cultura de Tocantins. Seguindo o MPF, a compra, realizada com recursos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), teria ocorrido sem a observância dos procedimentos da Lei 8.666/1993 para se decretar a inexigibilidade de licitação, entre os quais a pesquisa de preços de mercado.