Ademael das Neves Conceição e Genilson da Costa Feitosa

Em decisão na terça-feira (10/10) a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJTO) confirmou a sentença do juiz Francisco Vieira Filho Juiz, da Comarca de Araguaína, e manteve o júri popular para os policiais civis Ademael das Neves Conceição e Genilson da Costa Feitosa e para o advogado Rafael Elitas Nicotera Abrão.

A sentença determinando o julgamento pelo júri popular (sentença de pronúncia), de maio deste ano, aponta indícios de que os três praticaram os crimes de tentativa de homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, perigo comum, emboscada e recurso que tornou impossível a defesa da vítima).

Consta no processo original que os réus estariam envolvidos na venda de carros no esquema "Finan" e extorquiram dinheiro de Luis James e Wellington Gomes, sob o pretexto, de que iriam entregá- los para a polícia, ou acusá-los de crimes diversos, o que dificultaria a situação pessoal e prisional dos dois.  Diante da recusa das vítimas em pagar mais dinheiro, os réus passaram a persegui-los e proferir ameaças de morte.

Conforme o processo, os réus tentaram matar Wellington Gomes da Costa e Luis James Pedrosa de Araújo, no dia 12 de setembro de 2014, em Araguaína, para tentar evitar que os denunciassem crimes anteriores.

Ao julgar o recurso impetrado pela defesa e pela acusação, relatado pela desembargadora Maysa Vendramini Rosal, o TJTO concluiu que a materialidade do crime está substanciada nas declarações das vítimas e também dos réus e há indícios de autoria suficientes para garantir a pronúncia. "Assim, em que pesem a existência de diversas teses, nesse momento processual bastam a presença de indícios (estes presentes) para se dar início à segunda fase do procedimento, onde os réus poderão se defender normalmente e apresentar suas versões ao Conselho de Sentença", escreve a relatora.

A relatora também manteve as qualificadoras de extorsão, emboscada, recurso que dificulte ou torne impossível a defesa, motivo torpe e assegurar a ocultação de outro crime para serem analisadas pelos jurados durante o júri, que ainda não tem data marcada.

Os acusados Ademael e Genilson respondem ao processo penal presos preventivamente e o advogado Rafael responde em liberdade.

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