Projeto de Lei garante aos advogados o não pagamento de custas iniciais em casos de execução de sentenças

De autoria do deputado Olyntho Neto (PSDB), Projeto de Lei garante aos advogados o não pagamento de custas iniciais em casos de execução de sentenças. O PL foi apresentado na sessão vespertina desta quarta-feira, 18, e altera a Lei numero 1.286/2001, garantindo aquele que tiver uma sentença favorável poder executá-la sem pagar as custas judiciais no início, fato este que impede o direito de ação, muitas vezes de créditos de natureza alimentícia.

O Projeto de Lei atende a um antigo anseio da OAB/TO (Ordem dos Advogados do Brasil), seccional Tocantins. Olyntho explica que é uma questão de justiça. "Uma pessoa aciona judicialmente outra e ganha a causa. Quem perdeu tem o dever de pagar mas não paga. O credor para tentar receber precisa entrar com a execução de sentença e hoje, para isso, tem que pagar custas. Com a sanção deste projeto pela Assembleia Legislativa, o credor pedirá a execução da sentença sem ter que pagar taxas e custas no ato do requerimento, o que irá garantir o acesso à Justiça de sentenças que podem estar à revelia."

Nesse caso, o advogado também é beneficiado, pois poderá executar honorários de sucumbência sem pagar custas judiciais tendo em vista o caráter alimentar da referida verba.