Vereador Marcus Marcelo apresenta projeto

A Câmara de Araguaína aprovou na tarde desta segunda-feira (23) o Projeto de Lei-PL- 026/17, que institui o programa "Adote uma Escola".  A propositura é do presidente da Casa de Leis, vereador Marcus Marcelo (PR) e contou com o apoio dos colegas.

O PL foi debatido no plenário e aprovado por unanimidade em primeira votação. Após sancionado e se tornar Lei, empresas e pessoas físicas podem ?adotar? escola municipal em Araguaína. Isto é, contribuir com a compra e doação de material pedagógico, de expediente e realização de obras de manutenção ou conservação.

Segundo o PL, todo acordo entre escolas, pessoas físicas ou jurídica, será regulamentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), de Araguaína. Entretanto, a empresa adotante não receberá isenção fiscal para aderir ao programa. Mas, por outro lado, ela poderá "explorar" com divulgação, publicidade ou marketing.

O autor do PL, vereador Marcus Marcelo (PR), falou sobre a importância da parceria das escolas com a iniciativa privada. "Existe em alguns municípios Brasil a fora. E é exatamente o reconhecimento da parceria com iniciativa privada." Frisou Marcus, citando o exemplo do grupo Campelo que já  desenvolve o projeto no Dia das Crianças nas escolas.

--Então, a gente coloca exatamente reconhecendo em Lei. Primeiro, para buscar incentivar pessoas físicas ou jurídicas a adotar uma unidade de ensino. E conseguir contribuir de forma efetiva com a melhoria do funcionamento daquela unidade. (...) Mais do que isso, com a melhoria da qualidade de ensino da nossa cidade.

Marcus reforçou ainda que o PL prevê o reconhecimento destes parceiros e isso incentiva aumentar a quantidade deles. "Ela [empresa] também necessita de divulgação. Podendo divulgar, com ações promocionais, publicitárias, que faz um trabalho social dentro da comunidade araguainense, evidentemente que ela vai ter interesse e o incentivo de querer fazer exatamente esta parceria. Que é adotar é adotar uma escola".

O PL foi aprovado em primeira votação por unanimidade. Ele necessita de mais duas votações na Câmara e então seguir para sanção do prefeito Ronaldo Dimas (PR). Após a sanção, se transforma em Lei e entre em vigor ao ser publicado no Diário Oficial do Município.