José Pedro Sobrinho, prefeito de Nova Olinda.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) anulou a sentença que absolveu o prefeito de Nova Olinda, José Pedro Sobrinho, da denúncia de compra de votos.  Em março deste ano a Justiça havia negado o pedido de cassação do mandato do gestor e determinado o arquivamento do processo.

Entretanto, o TRE decidiu no último dia 16 de outubro anular a sentença da Juiza da 34ª Zona Eleitoral de Araguaína, Maria Teresa da Silva Macor.  Além disso, desarquivar o processo,  determinou que ele retorne à primeira Instância e seja refeito a oitiva de testemunhas.

A decisão do TRE atende a um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou "cerceamento de acusação".  A relatora do caso no TRE foi a Juiza Denise Dias Dutra Drumond. Diante disso, será realizada uma nova oitiva de testemunhas de acusação arroladas pelo MPE.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)  foi proposta pelo MPE em novembro de 2016. E apontava suposta prática de abuso de poder econômico, político e captação ilícita de votos por parte de José Pedro, na campanha de 2016. Por este motivo, o MPE pediu a cassação do mandato.

Porém, em março a Justiça negou a cassação do mandato de José Pedro. Na sentença a Juiza Maria Teresa da Silva Macor argumentou não ter provas da compra de votos.  Já a defesa de José Pedro disse na época que a denúncia foi feita por adversários políticos e que eles queriam mudar o resultado das eleições.