O novo sublimite no Tocantins é de até R$ 3,6 milhões.

A partir de janeiro de 2018 começa a valer as novas regras para o Simples Nacional. No Tocantins, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) adotou o sublimite de até R$ 3,6 milhões para o faturamento anual das empresas, que hoje é de R$ 2,520 milhões. Mesmo sendo o recolhimento do imposto unificado, os estabelecimentos que operam no Estado que ultrapassarem esse limite, terão recolhimento de ICMS separado como já acontecia antes.

De acordo com o secretário da Fazenda, Paulo Antenor de Oliveira o entendimento é que o aumento no sublimite incentiva empresas a continuarem no Simples Nacional, o que de certa forma não há impacto para administração tributária já que não há redução na carga tributária do ICMS. "Hoje o que queremos é que a economia se desenvolva e as empresas tenham como continuar a crescer", observa o secretário.

O secretário da Fazenda ainda ressalta a ampliação das relações entre as Receitas Federal e Estadual para a troca de informações com fins de procedimentos de fiscalização. "Nós estamos mais afinados no controle das operações das empresas optantes e isto é um ganho para a fiscalização da Receita Estadual", considera Antenor.

As alterações do Simples Nacional atendem os Micro Empreendedores Individuais (MEI), que na regra atual podem constar faturamento de até R$ 60 mil e com a nova regra passam para até R$ 81 mil. As microempresas também tiveram mudanças nos limites de faturamento de R$ 360 mil para R$ 900 mil.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.