Eder Martins Fernandes, presidente da ATS.

A Justiça decidiu pela prisão do presidente da Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), Eder Martins Fernandes, por desobediência contra o Poder Judiciário. O magistrado considera que o gestor público ? intimado a tomar providências quanto ao problema no abastecimento de água em Pium, a 122 Km de Palmas ?  ignorou por duas vezes as determinações judiciais. A ação para resolver a situação de falta de água no Município é da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em uma atuação conjunta com o Ministério Público Estadual (MPE) que, diante do descumprimento da decisão, pediu a prisão do gestor.

A Justiça já havia decidido, ainda em 2016, que a ATS tomasse providências para investimentos na região a fim de regularizar a situação de falta de água, o que não foi cumprido. Na decisão, expedida no último dia 9, o magistrado explica que os documentos apresentados pela ATS são do Projeto de Desenvolvimento da Região Sudoeste do Estado do Tocantins (Prodoeste), que "não é um projeto de obra de engenharia voltado para a solução do problema de abastecimento de água da população, mas sim de um projeto de irrigação a ser efetuado pela Secretaria da Agricultura".

O magistrado explica, ainda, que não foi demonstrado de que forma o Prodoeste poderia solucionar o problema de abastecimento de água em Pium:  "(...) não constam laudos e pareceres técnicos ou qualquer justificativa apontando a relação entre esse projeto e a solução do objeto da demanda", destaca.

De acordo com a defensora pública Alana Menezes, que representa a DPE na ação, outras determinações não foram cumpridas, como a disponibilização de uma linha telefônica exclusiva para atendimento aos moradores de Pium e, ainda, a comprovação da existência de projetos ou cronograma de execução de obras a fim de solucionar o problema. "Em razão desse descumprimento, a Defensoria pediu que fossem agravadas as sanções, inclusive com aumento de multa, e o magistrado concedeu esse pedido, reforçando também o pedido do Ministério Público Estadual para que o gestor fosse preso em caso de descumprimento, o que o magistrado também atendeu", disse a Defensora.

A decisão

O magistrado considera que a conduta do gestor público em não cumprir ordem judicial configura o delito previsto no artigo 330 do Código Penal, que trata de crime de desobediência. A determinação é para que a detenção seja na Cadeia Pública de Pium.

Uma multa de R$ 300 mil foi determinada ao gestor da ATS, bem como multa por ato atentatório contra a dignidade da Justiça, estipulada em R$ 20 mil.

Histórico

Pium tem cerca de 7,5 mil habitantes, conforme estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2017. O problema da falta de água no município é recorrente e de conhecimento público, como descreve a defensora pública Alana Menezes: "Todos sofrem: órgãos públicos, creches, escolas e a população em suas residências. A população procurou a Defensoria Pública em 2016, inclusive com um abaixo assinado com 500 assinaturas, pedindo que tomássemos providência perante o Judiciário já que, administrativamente, não tinha sido resolvida a situação".

A ação foi ajuizada em 2016 pelo defensor público Guilherme Vilela.