Eder Martins Fernandes

A pedido do Ministério Público (MP-TO), a 1ª Vara Cível da Justiça de Pium determinou a prisão do presidente da Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), Eder Martins Fernandes, por desobediência judicial, mas a desembargadora Maysa Vendramini Rosal, do Tribunal de Justiça, revogou a decisão nesta quarta-feira (15). O MP pediu a prisão dele por ter "ignorado" por duas vezes a determinação judicial para resolver a falta de água de Pium.

Ao determinar a ida de Martins para a cadeia, a Justiça afirmou que os documentos apresentados pela defesa do presidente do ATS sobre a questão, são do Projeto de Desenvolvimento da Região Sudoeste do Estado do Tocantins (Prodoeste), que "não é um projeto de obra de engenharia voltado para a solução do problema de abastecimento de água da população, mas sim de um projeto de irrigação a ser efetuado pela Secretaria da Agricultura".

De acordo com a Justiça, não foi demonstrado de que forma o Prodoeste poderia resolver o problema de abastecimento de água em Pium: "(...) não constam laudos e pareceres técnicos ou qualquer justificativa apontando a relação entre esse projeto e a solução do objeto da demanda", destacou a sentença.

A defensora pública Alana Menezes, que representa a Defensoria na ação, afirmou que outras determinações não foram cumpridas, como a disponibilização de uma linha telefônica exclusiva para atendimento aos moradores de Pium e a comprovação da existência de projetos ou cronograma de execução de obras para solucionar o problema. "Em razão desse descumprimento, a Defensoria pediu que fossem agravadas as sanções, inclusive com aumento de multa, e o magistrado concedeu esse pedido, reforçando também o pedido do Ministério Público Estadual para que o gestor fosse preso em caso de descumprimento, o que o magistrado também atendeu", disse Alana Menezes.

Suspensão

Ao revogar a decisão, a desembargadora Maysa Vendramini Rosal suspendeu a ordem de prisão da Justiça de Pium, porque, segundo ela, foi "decretada a prisão em flagrante do paciente [Fernandes] por autoridade eminentemente incompetente". Rosal entendeu que o juiz deveria ter informado o Ministério Público Estadual e não a Defensoria, já que à Promotoria "incumbe o manejo da ação penal". "Assim, entendo que, em casos como o dos autos, o gestor público que cometa crime de desobediência, poderá o Magistrado informar ao Ministério Público o delito praticado para que este tome as providências legais", afirmou a magistrada.

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