A lei que reduzia de 80% para 50% o percentual da tarifa de esgoto foi suspensa em decisão liminar.
 

A lei que reduzia de 80% para 50% o percentual da tarifa de esgoto sobre a conta de água foi suspensa pela Justiça nesta segunda-feira (11). A decisão liminar é da desembargadora Ângela Prudente, mas o caso ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça (TJ). A lei foi aprovada em agosto pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Marcelo Miranda (PMDB).

Além de reduzir o percentual da tarifa de esgoto, a lei retirava a competência da Agência Tocantinense de Regulação (ATR) para definir as tarifas de serviços públicos e passava estes poderes para os municípios.

Para a desembargadora, essa mudança se contrapõe ao modelo nacional e poderia causar prejuízos aos consumidores. Além disso, as mudanças deveriam ser propostas apenas pelo governo do estado e não pelos deputados.

"[...] o que reforça a conclusão de que não deve ser admitida a iniciativa do poder legislativo para apresentar projeto de lei que vise regular serviço público de competência do poder executivo", diz trecho da decisão.

Com isso, a lei deixa de valer e a taxa de esgoto continuará sendo de 80% do valor da tarifa mensal. Atualmente, a tarifa de água é de R$ 41,10 para clientes que consomem até 10 mil litros por mês.

Entenda

O percentual de 80% foi definido por uma resolução de 2014 da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), mas para a Defensoria a lei aprovada em agosto derruba a resolução, uma vez que foi votada na Assembleia Legislativa.

O caso foi parar na Justiça devido uma ação da Defensoria Pública em novembro. "A concessionária está cobrando valor acima do limite legal", disse o defensor público Edivan de Carvalho Miranda.

Naquela ocasião, a BRK Ambiental, concessionária de água do Tocantins, disse que a tarifa de esgoto atende à resolução da ATR. A empresa atende 47 cidades e mais de 1,1 milhão de moradores no estado.