Deputado Federal Carlos Gaguim.

A Justiça condenou o ex-Governador Carlos Gaguim e outros quatro pessoas por crime de improbidade administrativa.  Além disso, a condenação suspende a função pública e os direitos políticos por oito anos dos cinco réus.  Também deverão ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 4,4 milhões.  A decisão é do juiz Manuel de Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas e o deputado federal Gaguim fica inelegível por oito anos.

De acordo com a sentença, o Estado contratou a empresa  Market - Análise e Investigação de Mercado LTDA, em 2009, para implantação e operacionalização da central de atendimento da Ouvidoria Geral do Estado.  Entretanto, a contratada realizava pesquisas eleitorais para o então Governador Carlo Gaguim, segundo a Justiça.

Segundo a Justiça, a empresa foi contratada pelo Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial para registro de Preço nº 116/2008 para realizar a implantação e operacionalização da central de atendimento da Ouvidoria Geral pelo prazo de 12 meses, totalizando R$ 2.516.399,16. Em 2010, o contrato foi renovado pelo mesmo período e valores, somando R$ 4.403.698,53.

Conforme relatado na Ação Civil de Improbidade Administrativa, uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou diversas irregularidades na prestação do serviço por parte da empresa contratada. "As provas carreadas aos autos aclaram que a Administração Pública Estadual contratou empresa de tecnologia em comunicação, não obstante, deixou de dar atendimento ao objeto contratado desvirtuando o seu objeto, utilizando-se do reduzido número de atendentes, já em desconformidade com o objeto contratual, para a realização de pesquisa de intenção de votos para Governador e Senador do Tocantins", destacou o magistrado na sentença, publicada nesta sexta-feira (15/12).

Ao julgar procedente a ação, o juiz condenou os requeridos Carlos Henrique Amorim (ex-governador na época), Sebastião Vieira de Melo e espólio de Francisco Mateus da Silva Júnior (ex-secretários de Comunicação), Daniel de Arimatéa Sousa Pereira (ex-secretário-chefe da Casa Civil), Alvenir Lima e Silva (ex-secretário-chefe da Casa Civil e ex-secretário-chefe do Gabinete do governador) e Iguatemi Esteve Lins (sócio-proprietário da empresa Tocantins Market) responsáveis, solidariamente, pelo ressarcimento integral do valor pago durante os dois anos de contrato.

Os réus ainda foram condenados a perda de função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa no valor de 20 vezes o vencimento dos servidores públicos à época dos fatos ou R$ 100 mil nos outros casos; e proibição da empresa contratar com o Poder Público por 10 anos.

O magistrado também determinou o bloqueio dos bens dos agentes públicos requeridos, calculado no valor da multa aplicada, decretando suas indisponibilidades, para o ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado do Tocantins.