Tribunal de Justiça do Tocantins.

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO) gastou durante esse ano mais de R$ 8,6 milhões com auxílios. Atualmente, o Estado possui cerca de 128 magistrados com salário médio de R$ 28.356,00. Os dados fazem parte de levantamento do jornal Estadão, divulgado nesta segunda-feira (18)

Em média, os auxílios pagos aos juízes tocantinenses representaram um acréscimo de 20% nos salários, algo em torno de R$ 5,6 mil. Já no Brasil, a concessão de auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde custou aos cofres públicos R$ 890 milhões nos 26 tribunais estaduais de Justiça. Dos TJs estaduais, apenas o do Amapá ainda não abriu a caixa-preta da folha de pagamentos.

Com os auxílios, juízes obtêm um ganho de até 30% em relação ao salário básico. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, o salário médio é de R$ 28,2 mil, e os benefícios recebidos garantem um acréscimo médio de quase R$ 8,4 mil.

Por ter caráter de "verba indenizatória", e não de salário, esses recursos não são levados em conta no cálculo do teto de vencimentos dos magistrados, de R$ 33.763, nem são descontados quando o limite é atingido.

Os salários básicos dos juízes, sem contar os extras, consomem quase R$ 6 bilhões por ano. Por causa dos auxílios e outros extras, um terço dos juízes estaduais teve rendimento líquido superior ao teto. No topo do ranking, um contracheque de R$ 227 mil, em Rondônia. Já um juiz de Mato Grosso recebeu R$ 500 mil em julho ? meio milhão de reais.

O auxílio-moradia começou como vantagem restrita ? uma "ajuda de custo, para moradia, nas comarcas em que não houver residência oæcial para juiz, exceto nas capitais", segundo a Lei Orgânica da Magistratura. Em 1986, a restrição às capitais foi abolida. O que era exceção passou a ser regra. Leis estaduais estenderam o pagamento a todos os integrantes de determinados TJs. O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o benefício a todos os juízes federais e, depois, a todos os TJs estaduais e aos ramos militar e trabalhista do Judiciário. Há ações que reivindicam o ?direito? também aos juízes aposentados.

Para o ex-presidente do STF e do CNJ Carlos Ayres Britto, não faz sentido excluir os auxílios do cálculo do teto. "Sempre entendi, em meus votos, que teto é um limite máximo, não admite sobreteto, ultrapassagem. Na medida em que há claraboia nesse teto, perde-se a noção."

Todos os tribunais estaduais foram procurados pela reportagem. Os 19 que responderam (SP, DF, CE, PR, MS, MA, MG, PI, TO, AM, ES, RR, BA, SE, RO, SC, PA, RS e GO) ressaltaram que os pagamentos dos salários estão dentro do teto constitucional e que demais auxílios e indenizações constam de legislações estaduais ou resoluções do CNJ, e, portanto, são legais.