Quem entrar em comércios no TO usando capacete pode ser multado em até R$ 500

Já está em vigor a Lei nº 3.311/2017 que proíbe a entrada de pessoas utilizando capacetes ou qualquer tipo de cobertura no rosto em estabelecimentos públicos e comerciais no Tocantins. A medida coercitiva visa desestimular os bandidos a realizarem assaltos com o equipamento de segurança.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Marcelo Miranda nesta segunda-feira (18).

A lei vale para qualquer tipo de estabelecimento comercial. Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão colocar placas alertando os clientes sobre a proibição no prazo de 60 dias.

A placa deve conter a inscrição: "É proibida a entrada de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face"

Quem não cumprir a norma pode pagar multa no valor de R$ 500,00 aplicada em dobro em caso de reincidência.

A lei também se aplica aos prédios que funcionam no sistema de condomínio. No caso dos postos de combustíveis, os motociclistas devem retirar o capacete antes da faixa de segurança do abastecimento.

De acordo com a nova lei, bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, exceto se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar o rosto da pessoa.