Servidor do TRT de SP é preso pela PF em Palmas

Um servidor do Tribunal Regional do Trabalho (TRT)  da 15ª Região de  São Paulo (SP) foi preso neste domingo (21), em Palmas (TO),  pela Policia Federal.  Ele é suspeito de tentar fraudar o Exame da OAB-TO e usava documentos falsos para fazer a prova no lugar de outro candidato.

O homem não teve a identidade revelada.  Ele foi preso quando fazia a prova no Colégio Marista, em Palmas. E foi levado para a sede da PF na capital para prestar depoimento.  Segundo a PF, o servidor do TRT já tem  já possui processo pelo mesmo crime, em Minas Gerais. Já o bacharel em direito que seria beneficiado no crime mora em Palmas e se formou na Capital.

A OAB-TO informou que secretário-geral da Ordem, Célio Henrique Magalhães Rocha, e a presidente da Comissão de Seleção e Inscrição e Exame da Ordem, Elisângela Mesquita Sousa, acompanharam de perto a prisão de homem acusado de tentar fraudar o Exame.

Segundo a OAB, a tentativa de fraude foi detectada ainda na primeira fase do exame pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), instituição que é responsável pela elaboração e aplicação das provas nacionalmente. Mesmo com evidências de fraude já na primeira fase, a coordenação da FGV decidiu aguardar a segunda etapa para poder ter provas concretas do crime.

O exame é dividido em duas fases. A primeira possui 80 questões de múltipla escolha e, na segunda fase, o bacharel precisa responder quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional.  A segunda etapa do Exame na capital teve 301 inscritos, com 10 abstenções.

Conforme a OAB, assim que comprovado o crime de falsificação de documentos, a coordenação da instituição acionou a OAB-TO e a Polícia Federal. O homem foi preso por realizar a prova no lugar do verdadeiro examinando, apresentando documentos falsos.

"Assim que a OAB-TO foi informada da fraude, eu e a Elisângela fomos prontamente para a sede da Polícia Federal acompanhar o caso. Apesar da aplicação da prova ser feita pela FGV, a OAB-TO dá todo o suporte logístico, com acompanhamento e seleção de fiscais, que são todos advogados", informou Célio Henrique Rocha.

"A Comissão de Seleção e Inscrição e Exame da Ordem acompanha a realização das provas juntamente com a FGV. O rapaz que é o verdadeiro examinando, se confirmada sua participação, fere a Lei que regulamenta o exercício da Advocacia e pode vir a ficar impedido de se inscrever no Quadro da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele deixou de cumprir um dos requisitos previstos na  Lei 8906/94, Art.8, inciso VI, que diz que, para inscrição como advogado é necessário ter idoneidade moral. Depois que o candidato é aprovado na primeira e na segunda fases do Exame, a ficha dele ainda passa por uma avaliação desses requisitos, que é feita pela nossa Comissão", explica Elisângela Mesquita Sousa.