O ex-gestor também fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscai

O ex-gestor do município de São Miguel do Tocantins, Jesus Benevides de Sousa Filho, foi condenado pelo crime de improbidade administrativa pela prática de nepotismo. A decisão, do juiz Baldur Rocha Giovannini, da Escrivania Cível de Itaguatins, foi publicada nesta quarta-feira (07/02).

Conforme consta na sentença, a irmã e duas cunhadas do ex-prefeito ocupavam cargos na Secretaria da Educação do Município durante a gestão dele. Outras duas pessoas, ligadas a secretários municipais à época, também foram contratadas. Uma delas, o esposo da secretária de Educação; e a outra, cunhada da secretária de Finanças.

Para o juiz, conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, "houve manifesta violação aos princípios norteadores da Administração Pública, o que configura ato de improbidade", e o dolo fica comprovado à medida que o ex-gestor chegou a receber Recomendação do Ministério Público do Estado, autor da ação, e não cumpriu as determinações para adequação à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. "A vontade livre e consciente do Requerido em não fazer resta evidenciada, e, portanto, configurado está o dolo como elemento subjetivo da conduta ímproba que lhe é imposta, já que se omitiu intencionalmente em não atender as recomendações do requerente", destacou.

Conforme a Súmula Vinculante nº 13, "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

Condenação

Pela prática dos atos de improbidade administrativa, Jesus Benevides de Sousa Filho foi condenado a pagamento de multa correspondente ao valor da remuneração que tinha como prefeito, corrigido até o efetivo pagamento, e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. "A fim de que a sanção civil se traduza na inviabilização do exercício pelo Requerido de nova gestão governamental, bem como tendo em vista que o Réu contratou muitos parentes como servidores e os manteve por longo período na Administração, violando sobremaneira o princípio da moralidade, previsto no art.37, caput, da Constituição Federal", justificou o magistrado.