Empresário reclama da burocracia para abrir empresa em Araguaína

O projeto do araguainense Rodrigo Nascimento Costa de ser empreendedor fracassou. Isso porque ele não conseguiu se adequar às exigências do ramo, foi multado e nunca conseguiu a devida regularização. Segundo o procurador da empresa,  Adelvan do Nascimento Costa,  a concretização do plano se esbarrou na burocracia e foi obrigado a fechar seu estabelecimento.

À reportagem do AN, o Adelvan relatou sua indignação com a burocracia do município tanto para abrir quanto para fechar a empresa. Ele contou que em maio de 2014 alugou um ponto comercial para montar Lava Jato no setor Araguaína Sul,  em Araguaína.  Também enviou documento que comprovam o relato.

Fechou contrato no valor R$ 9.584,83, com vigência de três anos - 30 de maio de 2014 a 30 de maio de 2017.  Com o Alvará e a dispensa de vistoria do Corpo de Bombeiros em mão, o investidor disse que iniciou as atividades.

Por outro lado, não conseguiu a licença ambiental por estar localizado numa área sem regularização fundiária.  Apesar disso, segundo ele, a proprietária do imóvel paga IPTU.  Ele relatou que, por ter a empresa cadastrada como Microempreendedor Individual (MEI) não havia a necessidade da licença, mas sim de um documento de dispensa.

Diante disso, procurou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e protocolou a documentação exigida.  "Mesmo assim a dispensa ambiental não ocorreu."  Relatou. Por produzir fluidos que prejudicam o Meio Ambiente , Lava Jato não pode funcionar sem a licença ambiental.

Em novembro de 2016, foi notificado pela Secretaria de Meio Ambiente para se regularizar no prazo de 30 dias. Entretanto, segundo ele, tentou providenciar a licença, mas sem sucesso. Pois a Secretaria justificou a falta de escritura do terreno para emitir a licença.

Em maio de 2017, Adelvan resolveu abrir mão do sonho de ter seu próprio negócio e baixou as portas.  Ele conta que procurou a Secretaria Municipal da Fazenda e pegou a lista de documentos exigidos dar baixa na empresa.

Já em posse dos documentos, retornou e os protocolou, mas foi multado em R$ 855.92, por extrapolar o prazo de 10 dias, entre o pedido de baixa e a entrega da documentação.  A referida multa está prevista na Lei Complementar 017/ 2013.

"Me senti lesado pelo motivo do despreparo dos atendentes.  Se eu estivesse sido orientado pelos atendentes que existiria prazos, era na certeza que teria protocolado os documentos no prazo sugerido. Eu não tive muita pressa em protocolar os documentos, pois a empresa já estava fechada há meses". Lamenta o empreendedor.

Além disso, em agosto de 2017, ele foi condenado pelo Juizado Especial Criminal a pagar multa de um salário mínimo, doar 100 mudas de plantas nativas ao viveiro municipal e prestar três meses de serviços comunitários. O motivo foi por trabalhar sem a licença ambiental.  Segundo a prefeitura, a multa foi aplicada pelo  Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), do Ministério Público.

"O estabelecimento com IPTU em dias, com a estrutura completa de um lava-jato, só estávamos dependendo da dispensa ambiental. Se eu soubesse, ou se estivessem me orientado que não haveria maneira de regularizar a empresa sem a escritura do local do empreendimento, eu teria fechado a empreendimento imediatamente, assim evitando multas".  Lamenta o empresário, após ser multado por não conseguir a licença ambiental.

Além da multa ambiental e da segunda pela demora em protocolar o documento, o empresário teve que pagar o Simples referente a todo o período que a empresa estava aberta no papel. Mesmo sem funcionar e de portas fechadas.

"Após tudo isso não temos nenhuma dúvida que vivemos aos meios de uma máquina de impostos, comerciantes são perseguidos, taxistas, feirantes, camelôs, construtores, locutores, dentro de casa. Os altos IPTU que triplicaram e fora de casa no trânsito as perseguições dos amarelinhos. É difícil de viver aqui, desta forma nem sempre irão encontrar investidores". Finaliza Adelvan, que espera que seu caso sirva de alerta para os demais.

Em nota, a  Prefeitura de Araguaína informou que "o processo para a concessão de licença ambiental ao estabelecimento citado se encontra atualmente arquivado em virtude do mesmo estar inativo na ocasião em que a equipe da Secretaria Municipal do Meio Ambiente tentou realizar a vistoria."

Informou ainda "que o proprietário possui pendências junto ao fisco municipal, relacionadas ao não pagamento do tributo anual do Microempreendedor Individual (MEI)."  No que se refere a multas, informa que, neste caso, nenhuma autuação foi efetuada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Mas sim pelo Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), do Ministério Público.