Duas classificadas no concurso para Agente de Trânsito de Araguaína recorreram à Justiça para ter direito de tomar posse.

A Justiça determinou que a prefeitura dê posse, no prazo de 30 dias, a duas agentes de trânsito classificadas último concurso de 2015.  A liminar foi concedida no último dia 12 de março pela Juíza 2ª Milene de Carvalho Henrique da Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína.

O edital do certame previa 40 vagas, mas de acordo a sentença, o Município deu posse a apenas 35.  Deste total, com a morte de um e desistência de outros, 28 agentes estão atuando. Fernanda Barros da Silva ficou classificada na 42ª posição e Adriana Barbosa Lagares na 44ª.  Com as baixas, elas passaram a ocupar a 35ª e 37º, respectivamente.

Diante disso, recorreram à Justiça para ter direito de tomar posse.  No recurso impetrado na Justiça, a defesa de Fernanda e Adriana denunciou que três nomeados estão atuando como  "fiscal de tarifa de passageiro da rodoviária". E que os contratados estavam fazendo o mesmo trabalho que seria para elas, classificadas, desempenharem após a posse.

Após análise, a Juíza Milena concedeu liminar e determinou que a prefeitura emposse as duas agentes. A magistrada frisou que ficou comprovado que três contratados estão "desempenhando de forma precária a atribuição relativa ao cargo almejado" pelas classificadas no concurso.

--Fica nítida intenção da administração pública em preferir a contratação temporária de servidores, ao invés de integralizar na carreira pública os demais aprovados no certame, provocando manifesta afronta ao princípio da igualdade. Observou a magistrada na decisão.

Em dezembro de 2017, o juiz da 1ª Vara de Serviços Púbicos de Araguaína, Sérgio Paio, determinou à prefeitura a posse de três agentes de trânsito.  Entretanto, a decisão ainda não foi cumprida e o município recorreu ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO.) O AN entrou em contato com a prefeitura e aguarda resposta.