Repórter Elder Alves da Silva

A desembargadora do TJTO, Etelvina Maria Sampaio Felipe, relatora do habeas corpus do repórter Élder Silva, votou pela concessão de liberdade por entender que a fundamentação da prisão dele é inidônea, ou seja, não é adequada para o caso. O voto foi proferido nessa terça-feira (20) e precisa ser referendado pela 2ª Câmara Criminal.

O repórter está preso no batalhão da Polícia Militar de Araguaína por possuir curso superior. Agora, a defesa aguarda a ordem de soltura. O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Wendel Araújo Oliveira.

Detido no dia 9 de fevereiro por suspeita de avisar o primo sobre uma operação policial, Élder teve a prisão preventiva decretada pelo juiz plantonista Herisberto Furtado Caldas, sob a alegação de que existe procedimento na DEIC que poderia levar ao nome do repórter, além da possibilidade de atrapalhar o andamento de investigações.

Porém, para a desembargadora, esses argumentos não podem servir de amparo para a manutenção da prisão, ou seja, não são idôneos, por se basearem em um "evento futuro e incerto", sem indicar motivação concreta. "É que a simples possibilidade de se apurar responsabilidade do paciente [repórter] em outra investigação, evento futuro e incerto, não apresenta densidade ou concretude suficientes ao sacrifício do direito de ir e vir", cita o voto.

Conforme o voto, a desembargadora concede a liberdade mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo e manter o endereço atualizado, além da proibição de acesso às Delegacias de Polícia, seja para a cobertura de prisões, seja para coleta de material para matéria jornalística. Élder, agora, se a decisão da 2ª Câmara for também favorável, responderá ao processo em liberdade.