Minirreforma eleitoral de 2015 pode levar estado a ter duas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral cassou, nesta quinta-feira 22, o mandato de Marcelo Miranda, governador do Tocantins pelo MDB, e de sua vice, Cláudia Lélis, do PV.  Por 5 votos a 2, a Corte acolheu a denúncia contra o mandatário por abuso de poder político e econômico e arrecadação de gastos ilícitos de recursos na campanha de 2014. Os ministros determinaram a execução imediata da decisão

Em tese, o julgamento exige a realização de novas eleições diretas para a escolha de um novo mandatário, que ficará apenas até o fim de 2018 no cargo. Ocorre, porém, que estamos em pleno ano eleitoral. A situação pode obrigar a população do estado a ter de eleger dois governadores em apenas um ano, o primeiro para um mandato tampão, o segundo para assumir a partir de 2019.

O caso revela a confusão gerada pela minirreforma eleitoral proposta por Eduardo Cunha, aprovada pela Câmara e sancionada em 2015 por Dilma Rousseff. De acordo com o pacote de autoria do ex-presidente da Casa, hoje preso no Paraná, serão convocadas eleições diretas sempre que uma chapa do Executivo for cassada até seis meses antes do fim do mandato.

Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal derrubou parte da regra, ao determinar que, no caso de cassação de mandato de presidente, vale o que é previsto na Constituição. Caso o presidente tenha o mandato cassado nos dois primeiros anos, convoca-se eleições diretas. Nos dois últimos anos, indireta.

A minirreforma eleitoral aprovada na Câmara continua, porém, a valer para os cargos de governador e prefeito. Logo, uma nova eleição em Tocantins teria de ser convocada, já que restam nove meses para o fim do mandato de Miranda e Lélis.

A regra foi aplicada recentemente no Amazonas. Com a cassação do mandato de José Melo, do PROS, por acusação de compra de votos, um novo pleito foi convocado em 2017. Amazonino Mendes, do PDT, foi eleito para o mandato tampão.

O caso do Tocantins, no entanto, é ainda mais incerto. Recursos podem protelar ou mesmo suspender a decisão. Segundo o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral,

o prazo para novas eleições é muito apertado. "Estamos em março, até o Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins realizar uma nova eleição, vai ser quase em cima da eleição de outubro", prevê.  "Essa era a maior crítica quando o projeto foi aprovado. Vai se movimentar toda uma máquina do TRE para fazer uma eleição, depois terá outra em outubro, tem de ver se haverá urnas eletrônicas suficientes... é complicado"

Segundo Rollo, o TSE costuma aceitar pelo menos um embargo de declaração, o que protela a execução da decisão. Ele estima mais um mês para julgar o recurso. É possível apresentar ainda um recurso extraordinário ao STF, que poderia levar a um efeito suspensivo da decisão do TSE. Nesse caso, o advogado diz que quem assume é presidente da Assembleia Legislativa do estado. Quem atualmente ocupa o cargo é Mauro Carlesse, do PHS, que assumiu interinamente o governo após a decisão do TSE.

O especialista em direito eleitoral questiona ainda o impasse do ponto de vista técnico. Segundo ele, a Justiça Eleitoral tem prazo para colocar nas urnas que serão usadas em outubro o sistema das eleições de 2018. "A urna tem que estar limpa, zerada. Se eu usar uma urna para fazer uma eleição temporária, não sei se haverá tempo para usá-la no pleito de outubro. O que significa que terei de ter urnas em dobro", avalia.

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