Palácio Araguaia, sede do Poder Executivo Estadual

Com a cassação do mandato do governador Marcelo Miranda (MDB), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta segunda-feira (26) a realização de eleição direta no Estado. Entretanto, não definiu as regras para o pleito e os detalhes agora serão de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).

Caso a Justiça Eleitoral decida seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicado em 2015 a respeito de "desincompatibilização nas eleições suplementares", os principais nomes que pretendem concorrer ao mandato tampão estarão fora da disputa.

Em outubro de 2015, ao julgar o caso de cassação do prefeito de Goiatuba (GO), o pleno do STF decidiu por unanimidade que o prazo de "desincompatibilização de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares". Se o TRE-TO mantiver o mesmo entendimento do STF, Ronaldo Dimas (PR) e Carlos Amastha (PSB) estarão fora. Pois eles precisariam renunciar com seis meses de antecedência.

Se a regra for a estipulada da decisão do STF, Dulce Miranda (MDB) também está fora da eleição complementar por ser esposa de Marcelo. Ao julgar caso semelhante em 2015, o ministro Teori Zavascki (in memorian) pontuou. "Quem pode reeleger-se pode ser sucedido por quem mantenha com ele vínculo conjugal. E assim o contrário, quem não pode reeleger-se, não pode por ele ser sucedido."

Além disso, se o TRE-TO mantiver entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kátia Abreu (sem partido) também ficará fora da eleição suplementar.  Em entrevista ao CT, ex-ministro do TSE, Joelson Dias, observou que "no caso de filiação partidária (...)  há a necessidade de o candidato ter pelo menos seis meses, como exige a Constituição. Kátia Abreu foi expulsa do MDB em novembro e só se filiará ao PDT no dia 2 de abril.

Marcelo inelegível

Outra dúvida frequente é se Marcelo se tornou inelegível. Pois o TSE não entrou no mérito no julgamento ocorrido na última quinta-feira, 23. Neste sentido, o ministro Luiz Fux, lembrou que a inelegibilidade nesta ação de cassação é "um efeito secundário". "Esse efeito secundário e reflexo vai ser aferido no momento do registro da candidatura, porque na hora que for formalizar a candidatura, constará uma decisão judicial de cassação de diploma. E isso é o suficiente", observou Fux.