Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que afastou do cargo o governador do Tocantins, Marcelo Miranda (MDB). A decisão também suspendeu a eleição suplementar, que já estava marcada para o próximo dia 3 de junho,  até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos pela defesa do político. A decisão foi tomada na Petição (PET) 7551.

Como ainda não há data para julgamento dos embargos pelo Tribunal Superior Eleitoral, Miranda continuará no cargo por tempo indeterminado. Gilmar Mendes está em viagem a Portugal, mas já teria deixado a liminar assinada.

O relator destacou que, apesar de o artigo 257 do Código Eleitoral estabelecer que as decisões em recursos eleitorais terão efeito imediato, seu parágrafo 2ª prevê exceções no que se refere à perda de mandato. "Cumpre destacar, ainda, o posicionamento do TSE quanto à necessidade do esgotamento das instâncias ordinárias para a execução do julgado", disse.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, seria necessário, no mínimo, aguardar a publicação do julgamento dos embargos de declaração opostos para que novas eleições, caso mantido o acórdão, sejam marcadas. "Além disso, os fundamentos da petição indicam que há fundamentos constitucionais relevantes a serem enfrentados por esta Corte", afirmou.

O relator destacou ainda que, em casos envolvendo governador, a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que a execução do julgado aguardará a publicação do acórdão. "O Tribunal Superior Eleitoral segue a mesma orientação em relação a algumas situações de julgamento originário pela própria Corte. Em meu entender, ao nos afastarmos desses precedentes, estamos deixando de lado a segurança jurídica e a proteção da confiança por um populismo constitucional", ponderou.

Devido à relevância da questão, o ministro solicitou a inclusão da PET 7551 imediatamente em pauta para que haja apreciação colegiada da matéria, inclusive da medida liminar, pelo Plenário do Supremo.

Aliados  de Miranda estavam propagando a informação do retorno desde o início da manhã. Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) deve ser notificado para dar cumprimento, mediante o afastamento de Mauro Carlesse e retorno de Marcelo Miranda ao cargo de governador ainda nesta sexta. (Com informações do STF)

Leia+

http://araguainanoticias.com.br/noticia/40278/gilmar-mendes-concede-liminar-e-determina-retorno-de-marcelo-ao-governo-do-to/