TRE-TO nega registro de candidatura ao governo de Mário Lúcio Avelar e do vice Mayst Maia.

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantons (TER-TO) indeferiu novamente o registro de candidatura de Mário Lúcio de Avelar (Psol) e do seu vice Profº Mayst Maia na Eleição Suplemetar.

A decisão saiu poucas horas depois de o candidato obter liminar do ministro Tarcísio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinava ao TRE-TO que revisse a decisão de mantê-lo fora da disputa devido à falta de prestação de contas do partido referente ao exercício de 2015.

Desta vez, o motivo do indeferimento foi o fato de Mário Lúcio Avelar ser membro do Ministério Público Federal e não ter se afastado definitivamente. Para concorrer a eleição, ele apenas se licenciou do cargo. No entendimento dos juízes, cumprindo a Constituição Federal, membros do Ministério Público e da magistratura não podem exercer atividade política e partidária estando apenas licenciados de seus cargos.

O candidato a vice do Psol, Mayst Maia, também teve o registro de candidatura indeferido por não ter se desincompatibilizado do cargo de professor em tempo hábil. A relatora, desembargadora Ângela Prudente, disse que Mayst se licenciou do magistério somente após o registro de candidatura, o que não poderia ter ocorrido.

Tanto Avelar quanto Mayst afirmaram em nota que vão recorrer "o mais breve possível para reverter o caso".

Mário Lúcio e Mayst Maia falaram que não concordam com a decisão e que o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia dado parecer positivo para que o pleno aceitasse seus registros.