Márlon Reis é candidato ao governo do Tocantins pela REDE.
 

O candidato Márlon Reis (Rede) também recebeu parecer contrário da Procuradoria-Geral da República para concorrer ao governo na eleição suplementar do Tocantins. O registro de candidatura dele está sendo questionado pelos adversários porque não teria transferido o domicílio eleitoral no prazo legal de um ano antes da eleição.

A candidatura de Márlon Reis foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na semana passada por unanimidade. O recurso deve ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima semana. A eleição está marcada para o próximo dia 3 de junho.

Conforme o parecer do vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros, o TRE decidiu que "reforma legislativa reduziu o anterior prazo de um ano para apenas seis meses, sendo a inovação aplicável às eleições suplementares que se avizinham, mediante flexibilização da regra da anualidade eleitoral".

Porém, segundo o vice-procurador "a anualidade, nessa linha, não comporta flexibilização".

O candidato informou que está empenhando todos os seus esforços para que o TSE acelere a análise sobre seu registro de candidatura. "Queremos acelerar a análise do TSE, pois acreditamos totalmente que a corte será plenamente favorável a nossa candidatura", afirmou.

Outros dois candidatos ao governo do estado também tiveram parecer contrário emitido pela procuradoria-geral. A candidatura do ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB) é questionada por ele não ter deixado a Prefeitura de Palmas no prazo legal.

A senadora Kátia Abreu tem o registro sendo julgado porque ela não cumpriu o prazo de filiação partidária de seis meses e também porque não deixou a presidência da Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins (Faet) no prazo legal de quatro meses.

Leia+

http://araguainanoticias.com.br/noticia/42931/pedido-de-marlon-e-amastha-procurador-geral-eleitoral-da-parecer-contra-candidatura-de-katia-abreu/ http://araguainanoticias.com.br/noticia/42880/procuradoria-geral-eleitoral-da-parecer-pela-impugnacao-de-amastha-no-tse/